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Para garantir que pessoas com deficiência não tenham a sua trajetória escolar interrompida ao atingirem a maioridade, a deputada Luciana Genro (PSOL) protocolou um projeto que impede escolas de negarem matrícula ou permanência a estes estudantes. A proposta, que tomou forma após a parlamentar ser procurada por famílias que relatam a interrupção do atendimento educacional aos 18 anos, estabelece que a definição da etapa de ensino deve ser baseada em avaliação pedagógica individualizada.

“Embora completem 18 anos do ponto de vista legal, muitos desses estudantes não acompanham o percurso educacional convencional. Em razão de suas especificidades, eles podem apresentar defasagens significativas na aprendizagem e ainda depender do ambiente escolar para desenvolver a sua autonomia, suas habilidades sociais e cognitivas”, pontuou a parlamentar. “A interrupção desse vínculo compromete não apenas seu desenvolvimento, mas também os retira abruptamente de espaços importantes de sociabilidade”, destacou.

Com o projeto 311/2026, ficará vedado que decisões como o encaminhamento à Educação de Jovens e Adultos (EJA), a transferência ou a terminalidade do atendimento ocorram exclusivamente em razão da maioridade civil. Entretanto, é importante ressaltar que a proposta não impede que estudantes sejam encaminhados para outras modalidades de ensino, nem inviabiliza progressões ou outras mudanças pedagógicas quando elas forem adequadas.

“O objetivo desse projeto de lei é assegurar que essas decisões sejam tomadas de forma individualizada, com base em critérios pedagógicos e nas necessidades de cada pessoa, e não por um critério etário automático”, finalizou Luciana Genro.

A deputada também é autora do projeto de lei que torna obrigatória a elaboração do Plano Educacional Individualizado (PEI) para estudantes dentro do espectro autista nas escolas. Ambas as iniciativas integram uma agenda de fortalecimento à educação inclusiva que tem como objetivo a garantia de que estudantes com deficiência tenham suas necessidades respeitadas, seu desenvolvimento assegurado e o direito à permanência na escola efetivamente protegido, sem que barreiras burocráticas ou a ausência de políticas públicas comprometam a sua trajetória educacional.