A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul apresentou um agravo interno contra a decisão do Tribunal de Justiça que suspendeu os efeitos da Lei Estadual nº 16.554/2026, de autoria da deputada estadual Luciana Genro. Aprovada após a mobilização da categoria e negociações entre parlamentares, a lei acaba com a chamada cláusula de barreira nos concursos públicos estaduais e cria o cadastro de reserva para as fases seguintes. Assim, os candidatos que alcançarem a nota mínima exigida, mas ficariam fora do número de classificados para avançar de fase antes, agora deixam de ser eliminados definitivamente do certame e podem ser chamados para as etapas seguintes, conforme a necessidade da administração e a ordem de classificação.
O recurso foi apresentado pela Procuradoria da Assembleia e pede ao desembargador Luiz Felipe Brasil Santos que reconsidere a decisão que concedeu a liminar ou, caso mantenha seu entendimento, que a questão seja submetida ao Órgão Especial do TJRS. O objetivo da ação é revogar a decisão cautelar e restabelecer a eficácia da lei.
Luciana Genro, que foi decisiva desde a origem da legislação sendo a sua autora, também participou da construção dos argumentos que fundamentam a defesa da norma diante da ação de inconstitucionalidade. “A nova legislação não cria direito automático à convocação! O governo continua podendo estabelecer quantos candidatos irão avançar imediatamente para a próxima fase. A diferença é que, aqueles que atingiram a nota mínima, mas ficaram fora do corte, com a vigência da lei agora ficam em cadastro de reserva. Ou seja, o candidato que permanecer no cadastro de reserva somente poderá ser chamado se a lista de candidatos originalmente classificados for esgotada e houver necessidade administrativa, sempre respeitando a ordem de classificação”, pontuou a deputada.
No recurso, a Assembleia Legislativa defende ainda que a aplicação da lei em concursos em andamento não representa alteração das provas, notas, resultados ou classificações já realizadas. A argumentação é de que esses concursos continuam produzindo efeitos jurídicos enquanto estiverem dentro do prazo de validade, inclusive com novas convocações e nomeações.
A decisão sobre a constitucionalidade da Lei 16.554/2026 ainda será tomada pelo Tribunal de Justiça. O agravo apresentado pela Assembleia Legislativa busca, neste momento, reverter a suspensão cautelar e assegurar que a legislação de autoria de Luciana Genro volte a produzir efeitos enquanto a questão é analisada pelo Judiciário.