A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou dois projetos de lei, de autoria da deputada estadual Luciana Genro (PSOL), voltados ao combate à pobreza menstrual. As propostas garantem a distribuição gratuita de absorventes para mulheres em situação de rua, estudantes da rede pública, adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e mulheres privadas de liberdade e agora seguem em tramitação.
“Combater a pobreza menstrual é enfrentar uma das expressões mais perversas da desigualdade de gênero e afirmar que dignidade, saúde e acesso a direitos não podem depender da renda, da privação de liberdade ou da condição social”, defendeu.
O projeto “Menstruação sem Tabu” (PL 158/2020) assegura o fornecimento gratuito de absorventes para estudantes matriculadas na rede pública, adolescentes em regime de internação socioeducativa, abrigadas em situação de vulnerabilidade, pessoas em situação de rua ou na pobreza extrema.
Já o projeto 96/2021 diz respeito especificamente ao fornecimento de absorventes para mulheres privadas de liberdade, inclusive prevendo que o Estado promova iniciativas de fomento e incentivo a projetos de produção dos absorventes reutilizáveis pelas próprias usuárias.
“Infelizmente, esse é uma reivindicação que parece básica, mas que segue chegando ao nosso mandato. Através da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, por exemplo, temos recebido diversos relatos de mulheres privadas de liberdade que sequer têm acesso aos absorventes. Isso revela uma realidade inaceitável”, lamentou Luciana Genro. “O Estado tem a obrigação de garantir condições mínimas de saúde e respeito às mulheres que estão sob a sua custódia. Justamente para enfrentar essa realidade e enfrentarmos esse absurdo, apresentamos o projeto de lei, o PL nº 96 /2021”, pontuou.
O projeto garante especificamente que, nos estabelecimentos prisionais, socioeducativos e de cumprimento de medidas de segurança do Rio Grande do Sul, a distribuição de absorventes seja gratuita, sem limite de fornecimento e de acordo com a necessidade de cada pessoa que menstrua.
As duas iniciativas traduzem a compreensão de Luciana Genro de que as políticas públicas devem ser formuladas a partir de uma perspectiva de defesa das mulheres, reconhecendo a dignidade menstrual como um direito fundamental e uma condição indispensável para a promoção da igualdade de gênero. “O objetivo é assegurar que nenhuma mulher ou pessoa que menstrua seja submetida à humilhação, à negligência ou à violação de direitos em razão da menstruação”, finalizou.