Em uma sessão marcada por forte mobilização de aprovados em concursos públicos na Assembleia Legislativa, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 52/2024, de autoria da deputada estadual Luciana Genro (PSOL). A proposta altera o Estatuto do Concurso Público no Rio Grande do Sul para por fim à chamada “cláusula de barreira”, uma regra recorrente em editais que elimina automaticamente candidatos que não ficaram dentro de um limite percentual de classificação para as etapas seguintes, mesmo que alcancem a pontuação mínima exigida.
Com a aprovação na CCJ, o projeto avança no legislativo gaúcho trazendo o princípio da economicidade para a administração pública. O texto garante que o candidato que atingiu a nota mínima não seja considerado eliminado, permanecendo em um cadastro reserva. Assim, caso a lista principal seja esgotada durante o prazo de validade do certame, o Estado pode convocar esses profissionais aptos em vez de gastar recursos públicos com a abertura de um novo e custoso processo seletivo.
A deputada Luciana Genro destaca que a proposta protege o investimento dos candidatos e otimiza a gestão do Estado. “O governo gasta milhões para organizar uma prova e o candidato estuda meses, gasta com inscrição e transporte. É um contrassenso o Estado precisar de pessoal, ter pessoas que passaram na prova e eliminá-las por uma regra puramente burocrática. A aprovação na CCJ, assim como a mobilização dos servidores e comissões de concursados, mostra a força dessa pauta”, aponta a parlamentar.
Um dos pontos centrais do PL 52/2024 é o seu caráter retroativo e de aplicação imediata: a regra se aplica também aos concursos que já estão em andamento ou que estejam dentro do prazo de validade homologado na data de publicação da lei. A justificativa do projeto apoia-se em tese consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reforça a competência do Legislativo para tratar de regras classificatórias de concursos, e segue modelos bem-sucedidos já adotados no Distrito Federal e em discussão em outros estados.
A proposta reforça que o aproveitamento dos candidatos do cadastro reserva seguirá critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, sem gerar obrigação financeira imediata de nomeação, mas garantindo um banco de talentos pronto para a recomposição dos quadros do funcionalismo quando necessário.