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O Projeto de Lei 52/2024, de autoria da deputada estadual Luciana Genro (PSOL), deu um passo decisivo rumo à aprovação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. Em uma importante vitória de articulação política, houve um acordo de líderes para que a proposta vá direto para votação em plenário, sem a necessidade de passar por outras comissões temáticas. No entanto, a parlamentar alerta que a mobilização das comissões de concursados e de toda a sociedade precisa continuar forte para garantir que o projeto seja pautado e aprovado em definitivo.

A urgência da medida ficou ainda mais evidente com a recente divulgação da classificação geral do concurso da Polícia Civil gaúcha. Os dados escancaram o impacto excludente da atual cláusula de barreira: para o cargo de inspetor, mais de 2.900 candidatos atingiram a nota mínima e foram aprovados, mas apenas cerca de 970 foram convocados para o Teste de Aptidão Física (TAF). Para escrivão, o cenário se repete: mais de 2.200 aprovados resultaram em pouco mais de 1.080 chamados. Ou seja, milhares de candidatos aptos foram eliminados por uma barreira burocrática, gerando enorme expectativa pela aprovação do PL de Luciana Genro.

O projeto altera o Estatuto do Concurso Público no estado para extinguir essa regra que elimina automaticamente quem não fica dentro de um limite percentual de classificação, mesmo tendo alcançado a pontuação exigida. Aprovado anteriormente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o texto traz o princípio da economicidade: garante que o candidato aprovado não seja descartado, permanecendo em um cadastro reserva. Assim, caso a lista principal esgote dentro do prazo de validade do certame, o Estado pode convocar esses profissionais em vez de gastar milhões de reais dos cofres públicos com a abertura de um novo e custoso processo seletivo.

A deputada destaca que a proposta protege o investimento de vida dos candidatos e otimiza a gestão pública. “O governo gasta uma fortuna para organizar uma prova e o candidato estuda por meses, gasta com inscrição, material e transporte. É um contrassenso o Estado precisar desesperadamente de pessoal na segurança, na saúde ou na educação, ter pessoas que passaram na prova e eliminá-las por puro preciosismo burocrático. O avanço direto ao plenário é uma vitória da nossa mobilização, mas o jogo só acaba com o projeto aprovado e sancionado”, aponta Luciana Genro.

Um dos pontos centrais do PL 52/2024 é o seu caráter retroativo e de aplicação imediata: a nova regra se aplica também aos concursos que já estão em andamento ou dentro do prazo de validade na data de publicação da lei. A justificativa apoia-se em tese consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que valida a competência do Legislativo sobre regras classificatórias de concursos, seguindo modelos bem-sucedidos já adotados no Distrito Federal. A proposta respeita a conveniência da Administração Pública, sem gerar obrigação financeira imediata de nomeação, mas assegura um banco de talentos pronto para recompor o funcionalismo quando necessário.