Foto: Gabriel Centeno/Ascom SSP
Foto: Gabriel Centeno/Ascom SSP

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A Academia de Bombeiro Militar acatou o pedido feito pela deputada estadual Luciana Genro (PSOL) para alteração do edital do Processo Seletivo para o Curso Técnico de Segurança Pública – CTSP. A mudança reverteu a eliminação direta das candidatas que estiverem grávidas ou em período pós-parto no momento da inscrição. A parlamentar é autora da lei que regulamenta o direito ao adiamento da realização dos testes de aptidão física (TAF) em casos de gestação ou estado de puerpério.

A proposta, aprovada com unanimidade na Assembleia Legislativa, alterou a Lei nº 15.266, que dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. Através da mudança, ficou garantido às candidatas de concurso público que estiverem grávidas na data do teste ou dentro de período de 60 dias após o parto o direito à realização dos testes físicos em data a definir com os órgãos responsáveis pelo concurso.

“As mulheres bombeiras não podem ser impedidas de ascender na carreira por optaram pela gestação, senão estaremos diante de punição apenas por dispor do seu próprio corpo e direito”, pontuou Luciana sobre o assunto. “Agradecemos ao Corpo de Bombeiros Militar, que, para além da sensibilidade em atender prontamente a nossa demanda, modificou o edital a partir da nossa lei”, finalizou Genro.

A deputada oficiou o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros no dia 4 de fevereiro sobre o assunto e foi respondida no dia 6. O edital original determinava que a militar gestante ou em período pós-parto seria considerada eliminada.