Foto: Paulo Garcia/ Agência ALRS
Foto: Paulo Garcia/ Agência ALRS

| Brigada Militar

O mandato da deputada estadual Luciana Genro (PSOL) oficiou o Comando Geral da Brigada Militar a respeito de possíveis irregularidades durante o processo do Curso Técnico de Segurança Pública (CTSP). A denúncia chegou à parlamentar por um dossiê, no qual é apontada a suspeita de que escalões superiores teriam orientado a reprovação de militares com limitações físicas.

A deputada, que é Coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa dos Brigadianos de Nível Médio, está cobrando do Comando Geral da Brigada Militar a respeito da situação.

O processo seletivo para CTSP estrutura-se em três fases decisivas. Na segunda fase, que consiste em um exame de saúde, iniciada dia 1º de março, avalia-se o estado de saúde dos candidatos. Dentre os policiais militares da categoria de promoção por antiguidade, os que possuem limitações físicas devem ser submetidos à Avaliação Física Especial (AFE), conforme indicado pela junta médica, respeitando suas limitações.

O edital prevê a inclusão de candidatos em AFE, sem que estes sejam discriminados ou considerados inaptos unicamente por sua condição especial de saúde.

“Porém, foi relatado que, na prática, não se efetivou a participação desses candidatos conforme previsto, configurando uma discrepância entre a prática administrativa e o estipulado no edital. Essa situação sugere uma violação do princípio da vinculação ao edital, que garante a equidade e a legalidade do processo seletivo”, argumentou Luciana Genro.

O documento enviado pela parlamentar solicita explicações a respeito de como foram fundamentadas as decisões de reprovação dos candidatos com Avaliação Física Especial, considerando que o edital prevê explicitamente a sua participação no concurso e quais critérios foram utilizados para avaliar a condição de saúde dos candidatos em AFE. Segundo os relatos recebidos, todos foram reprovados.

O ofício também busca entender os processos de avaliação do processo e se existem procedimentos estabelecidos para a revisão das decisões de inaptidão, especialmente para casos onde há evidência de desalinhamento com as diretrizes do edital ou violação de princípios legais e constitucionais.