Foto: Celso Bender/ Agência ALRS
Foto: Celso Bender/ Agência ALRS

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Luciana Genro protocola 37 projetos no início da nova legislatura

A deputada estadual Luciana Genro, líder da Bancada do PSOL, protocolou nesta quarta-feira (01/02) 37 projetos de lei. São iniciativas novas e também projetos que já foram apresentados na legislatura passada, mas que por não terem ido à votação acabaram sendo arquivados e precisam ser reapresentados.

Entre os projetos apresentados, está a chamada Lei Gustavo Amaral, que prevê a instalação de câmeras em uniformes e viaturas da Polícia Civil e da Brigada Militar no Rio Grande do Sul. O texto foi modificado para estabelecer critérios que obedeçam ao princípio da proteção geral de dados, tanto dos policiais quanto das pessoas gravadas em abordagens.

A proposta já havia sido apresentada e, inclusive, votada na legislatura passada, tendo sido rejeitada em plenário e reapresentada pela deputada. Agora está sendo novamente protocolada. “Essa é uma medida fundamental para a segurança pública e precisa ser uma política de Estado, assegurada por legislação, e não dependente do governo de turno”, considera Luciana Genro.

Confira abaixo a lista dos projetos de lei protocolados:

  • Instalação de câmeras em uniformes e viaturas policiais do RS.
  • Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Mostra Internacional de Ciência e Tecnologia (Mostratec), realizada anualmente no município de Novo Hamburgo.
  • Programa para garantir proteção às agentes da segurança pública durante sua gestação, bem como proporcionar as condições de trabalho no retorno da licença-maternidade.
  • Institui e define diretrizes para a Política Pública “Menstruação Sem Tabu” de Conscientização sobre a Menstruação e a Universalização do Acesso a Absorventes Higiênicos, e dá outras providências.
  • Institui, no âmbito do sistema estadual de ensino, o “Programa Escola sem Censura”.
  • Veda comemorações ao golpe de Estado de 1964, proíbe homenagens aos agentes responsáveis por violações de direitos humanos no período e dá outras providências.
  • Proíbe a revista vexatória nos estabelecimentos penais e dispõe sobre o dever de informação dos visitantes de pessoas presas.
  • Cria o Fundo Estadual para Enfrentamento à Violência contra LGBTs no RS.
  • Dispõe sobre a divulgação de planilhas de custos da empresas e consórcios de empresas que operam o transporte coletivo rodoviário urbano, interurbano e rural em todos os municípios do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
  • Dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, de informar acerca do direito das parturientes a acompanhante, e dá outras providências.
  • Revoga a Semana e o Dia de Conscientização sobre a Alienação Parental no Estado.
  • Trata de segurança pública, concedendo uma passagem no transporte público rodoviário intermunicipal, para que o egresso do sistema prisional volte para seu domicílio.
  • Dispõe sobre o estabelecimento dos parâmetros para a inclusão dos itens ”orientação sexual”, ”identidade de gênero” e ”nome social” nos Boletins de Ocorrência e nos Termos Circunstanciados emitidos por autoridades policiais do Estado.
  • Cria o programa “Escola Livre de Discriminação por Orientação Sexual e Gênero” na rede estadual de ensino público.
  • Dispõe sobre a políticas de ações afirmativas destinadas a candidatos autodeclarados negros e indígenas em vagas de trabalho ofertadas em empresas privadas que recebam incentivos fiscais do Estado ou tenham contratos com o poder público estadual.
  • Institui o Dia Estadual da Dança Afro-brasileira no Estado do Rio Grande do Sul.
  • Publicação, em sítio eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde, das listas dos pacientes que aguardam por consultas, exames e intervenções cirúrgicas nos estabelecimentos da rede pública de saúde do Estado ou conveniados.
  • Destina, no mínimo, 20% do valor destinado do Fundo Estadual de Combate à Pobreza Extrema ao FEHIS – Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – às famílias de baixa renda, ameaçadas ou vítimas de remoção forçada.
  • Institui o Dia do Alabê, do Tamboreiro e do Ogã no Estado do Rio Grande do Sul.
  • Cria critérios para concessão e manutenção de benefícios fiscais do Estado do Rio Grande do Sul.
  • Institui o Dia Estadual de Conscientização e Prevenção da Hanseníase no Estado do Rio Grande do Sul.
  • Dispõe sobre a exigência de manifestação de órgãos escolares para o fechamento de unidades de educação no Estado.
  • Cria o Programa de Segurança e Saúde no Trabalho dos Agentes de Segurança Pública.
  • Amplia o efeito protetivo da lei que dispõe sobre a promoção e reconhecimento da liberdade de orientação, prática, manifestação, identidade, preferência sexual.
  • Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, de placas informativas com o número da Central de Atendimento à Mulher, Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher (Disque 180).
  • Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a Semana da Diversidade de Cruz Alta.
  • Reconhece as formas de organização dos povos e comunidades de terreiros.
  • Retira da lei que proíbe os fogos de artifício com ruído no RS o critério segundo o qual só estariam proibidos os artefatos cujos ruídos ultrapassem os 100 decibéis.
  • Dispõe sobre o cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS de empresas envolvidas direta ou indiretamente com exploração de trabalho infantil e/ou em condição análoga à de escravidão.
  • Proíbe a exploração e a produção de óleo e gás de xisto pelo método de fratura hidráulica (fracking).
  • Obriga os mercados e estabelecimentos similares a disponibilizar em local único e específico os produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos, com intolerância à lactose, vegetarianos e veganos.
  • Cria o Programa Estadual de Enfrentamento à Reincidência no âmbito do sistema penal gaúcho.
  • Dispõe sobre a distribuição gratuita e sem controle de fornecimento de absorventes íntimos, para todas as pessoas reclusas que menstruam, de acordo com a demanda de cada pessoa presa, em regime socioeducativo ou em cumprimento de medida de segurança.
  • Alteração nas alíquotas e mudança na base de cálculo do Imposto de transmissão causa mortis e doação – ITCMD.
  • Tira do governador o poder de adiar cumprimento da Lei Kiss.
  • Tratamento isonômico no âmbito previdenciário aos casais homoafetivos, servidores do estado, em relação às licenças à gestante, à adotante  e à patenidade, bem como licença saúde.
  • Cria um comitê técnico para auditoria da dívida do estado.