Tendo como base iniciativa semelhante do vereador Roberto Robaina (PSOL) que tramita na Câmara de Porto Alegre, a deputada Luciana genro (PSOL) apresentou na Assembleia Legislativa o projeto de lei 111/2022, que estabelece medidas para garantir maior segurança a motoristas de aplicativos. A proposta é que passageiros que paguem com dinheiro as corridas sejam identificados por um cadastro com documento e foto, que permita ao motorista identificar a pessoa que está levando, assim como a solicitação de senha.
A demanda partiu dos próprios motoristas, que relatam que desde que os aplicativos passaram a aceitar pagamentos em dinheiro, sua segurança piorou muito. Recentemente, Luciana Genro e Roberto Robaina participaram de reunião com o secretário estadual de Segurança Pública, coronel Vanius Santarosa, para cobrar maior segurança para os trabalhadores. Na ocasião, também estiveram presentes representantes de associações de motoristas, que relataram se sentirem muito inseguros.
“Os motoristas de aplicativo circulam o dia inteiro pelas cidades, fazendo jornadas de trabalho que chegam a 12 horas ou mais. É uma categoria precarizada e exposta diretamente à insegurança das ruas. A exigência de senha e fotografia dos usuários é uma medida básica para garantir mais tranquilidade e segurança a esses trabalhadores”, disse Luciana Genro.
O projeto de Robaina abrange a área de Porto Alegre, enquanto o de Luciana Genro amplia as medidas para todo o Rio Grande do Sul. A deputada observa que, embora a competência para regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros seja dos municípios, o projeto tem em seu cerne a segurança pública, de competência comum. O projeto de Luciana Genro é construído em parceria com a Liga do Motoristas de Aplicativos do Rio Grande do Sul (ALMA), o Sindicato dos Motoristas em Transportes Privados por Aplicativos do Rio Grande do Sul (Simptrapli-RS) e a União Gaucha de Motoristas Autônomos (Ugama).
Confira a íntegra do projeto:
Projeto de Lei n.º 111/2022
Deputada Luciana Genro
Dispõe sobre a criação de mecanismos para garantir a segurança dos motoristas e passageiros de transportes por aplicativos no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1º. Os serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros autorizados a operar em rotas intermunicipais deverão exigir dos usuários que optarem pela forma de pagamento em dinheiro medidas complementares de segurança.
§1º Para fins desta Lei, consideram-se medidas complementares de segurança a inclusão, no momento do cadastro na aplicação de internet, de documento de identificação civil e fotografia atualizada, bem como a solicitação de senha para acesso ao aplicativo.
§2º Caberão às autorizatárias disporem dos meios tecnológicos necessários à inclusão do disposto no caput deste artigo.
§3º No momento do acionamento do serviço pelos usuários, a aplicação de internet exibirá ao condutor do veículo cadastrado o nome e a fotografia do usuário para fins de reconhecimento fisionômico, sendo vedada a divulgação de quaisquer outros dados pessoais.
§4º No caso de usuários já cadastrados na aplicação de internet, ficam as autorizatárias obrigadas a realizar seu recadastramento em conformidade com o disposto no caput deste artigo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de maio de 2022.
Deputada Luciana Genro