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A proposta da deputada Luciana Genro (PSOL) de proibir fogos de artifício com ruído no RS agora é a lei número 15.366. O governador Eduardo Leite sancionou na terça-feira (05/11) o projeto aprovado na Assembleia Legislativa e a nova lei foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (06/11). O prazo para a regulamentação da lei é de 90 dias.

Leia a Lei Nº 15.366: http://bit.ly/2PSRxA9

Leia o projeto original na íntegra: https://bit.ly/2WH0YE5
Leia a justificativa do projeto: https://bit.ly/2RIfVSt 

Leia o projeto aprovado com a emenda:http://bit.ly/36BI6eu

A medida determina a proibição no Rio Grande do Sul do uso de fogos de estampidos e de artifício com ruído que ultrapassem os 100 decibéis a uma distância de 100 metros de sua soltura. O descumprimento vai gerar multa, cujos valores serão destinados para o Fundo Estadual de Saúde.

“É uma vitória em defesa das pessoas com autismo, dos idosos e dos animais, que sofrem muito com o barulho dos fogos. Os espetáculos de luzes com fogos silenciosos seguem sendo permitidos, o que está proibido é o estouro de fogos com ruídos. Vamos propor ao governo uma regulamentação que viabilize a efetiva fiscalização desta lei”, disse a deputada Luciana Genro.

Originalmente, o projeto de Luciana previa a proibição de todos os fogos com ruído, mas uma emenda acrescentou a proibição de fogos que produzam barulho acima dos 100 decibéis.

“Mas praticamente todos os fogos com ruído estão acima dos 100 decibéis, então é importante que as pessoas tenham consciência de que seu uso está proibido e, portanto, nem comprem estes produtos. Não podemos proibir sua venda ou fabricação, pois isso depende de legislação federal, mas uma das propostas que irei apresentar ao governo é que determine, na regulamentação, que os fabricantes e comerciantes comprovem mediante testes que os fogos que estão vendendo estão abaixo dos 100 decibéis, identificando essa informação nas embalagens”, explica.

Outra proposta de Luciana para a regulamentação é que seja feito um cadastro, na hora da compra nas lojas, de quem adquirir fogos de artifício com ruído cujas embalagens não atestem que o produto possui menos de 100 decibéis. “Isso permitirá uma fiscalização mais efetiva na hora que houver denúncias em determinado município a respeito do estouro de fogos com barulho”, complementa a deputada.