CEEE
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| Direitos do consumidor

Luciana Genro, advogada do PSOL gaúcho, protocolou nesta terça-feira (26/12) uma ação popular na Justiça para barrar o aumento da tarifa de energia da CEEE. Ela sustenta que o aumento de 29,29% para as residências e de 33,54% para as indústrias é abusivo, pois está 12 vezes acima da inflação registrada até o momento em 2017 – que é de 2,5%.

O tarifaço da CEEE afeta cerca de 4 milhões de pessoas no Rio Grande do Sul. A companhia fornece energia para 1,5 milhão de unidades consumidoras. “Este aumento abusivo obedece a uma política do governo Sartori de também jogar a opinião pública contra a CEEE, engrossando assim o apelo pela privatização da companhia. Entendemos que a CEEE deve permanecer pública e com uma tarifa acessível aos gaúchos”, disse Luciana.

De acordo com Luciana, o aumento na conta de luz da CEEE pode ser enquadrado como cobrança abusiva e vantagem exagerada ao fornecedor, algo proibido pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). “A legislação não permite que um fornecedor de produtos ou serviços exija do consumidor uma vantagem manifestamente exagerada, nem permite que eleve sem justa causa os preços”, explicou.

Além disso, o tarifaço da CEEE contraria a lei federal 13.460/2017, que exige transparência dos fornecedores de serviço em relação ao valor das taxas cobradas, com informações aos usuários a respeito da exata extensão do serviço prestado. Luciana Genro lembra que a OAB-RS já ingressou com uma ação civil pública contra o aumento e ressalta a importância de outras iniciativas, como esta ação popular, para que o Poder Judiciário possa se sensibilizar diante de um reajuste tão escandaloso.

O PSOL disponibiliza a inicial desta ação popular para que outras pessoas interessadas também possam ingressar na Justiça. O processo de uma ação popular é isento de custas judiciais, ou seja, não gera despesa para quem ingressar na Justiça, salvo comprovada má fé do autor, o que evidentemente não é o caso. “Má fé é este reajuste abusivo imposto aos gaúchos”, disse Luciana Genro.

Acesse aqui a inicial da ação. O protocolo do processo está sob o número 5068322-82.2017.4.04.7100.