A Justiça rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra mim referente ao uso de passagens aéreas durante meu mandato de deputada federal.
Minha defesa foi centrada no mérito do processo, mostrando que o uso das passagens feito durante meu mandato foi um uso responsável, dentro do que a lei e a regulamentação da Câmara permitiam. E coerente com o princípio da moralidade no uso do dinheiro público, porque as passagens foram utilizadas exclusivamente para fins políticos.
Embora a decisão do juiz de não receber a denúncia tenha sido por força de uma possível prescrição, ele também teceu, de certa forma, uma análise do mérito. Se houvesse algum indício de que teria havido venda de passagens aéreas, como o MPF estava alegando – e como se continua investigando em outros casos -, o juiz não teria rejeitado a denúncia pois neste caso, um crime grave, não haveria prescrição.
Estou muito tranquila, sigo e seguirei sempre de mãos limpas e na defesa dos interesses do povo.
Luciana Genro