Segurança Pública
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| Artigos da Luciana

Por Luciana Genro

A maior parte das prefeituras brasileiras não tem assumido suas responsabilidades na área da segurança pública. O argumento é o de que o tema segurança seria responsabilidade do Estado. Esta visão, que tem oferecido uma desculpa para explicar a omissão dos gestores municipais na área, se tornou insustentável diante da crise da segurança pública, particularmente em Porto Alegre, onde a população está com medo e a situação é, de fato, dramática.

A violência criminal em Porto Alegre tem crescido e os indicadores disponíveis apresentam uma realidade mais grave do que aquela vivida em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro. Além do crescimento dos roubos e dos homicídios, nos ressentimos também da falta de efetivos policiais. O governo do Estado está fechando postos da Brigada, como os da Vila Nova, Ipanema, Morro Santa Tereza, Rubem Berta e Bom Fim. A percepção da falta de policiamento amedronta a população e estimula a pratica de crimes, especialmente furtos e roubos, que passaram a ocorrer também à luz do dia e em zonas movimentadas em toda a cidade.

Diante de um quadro desta gravidade, a prefeitura precisa ter uma postura ousada e inteligente. Do ponto de vista constitucional não há veto à atuação dos Municípios na área de segurança. Pelo contrário, o artigo 144 da Constituição Federal (C.F.) assinala que a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos. É, portanto, também responsabilidade da prefeitura, que tem extraordinárias possibilidades de ação, especialmente se pensarmos na prevenção do crime e da violência. Para tanto, a prefeitura precisa desenvolver um sistema de segurança e trabalhar conjuntamente com as polícias Civil e Militar, com o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Poder Judiciário, com a sociedade civil e com a cidadania consciente.

Entendo que a prefeitura pode e deve agir para a redução dos índices de violência urbana e criminalidade. Para isso, proponho um conjunto de políticas específicas que começam com a construção da NOVA GUARDA e da AÇÃO INTEGRADA NA SEGURANÇA.

Ao falar em integração, quero inicialmente enfatizar um tema central para o sucesso da gestão pública: a capacidade de ação racional em torno de projetos multidimensionais que articulem e coordenem a ação de diferentes secretarias e órgãos municipais. No quadro político brasileiro, tornou-se comum que sequer as secretarias municipais atuem em uma mesma direção. Na prática, temos feudos monopolizados pelos partidos que integram a base de apoio dos governos e que agem orientados basicamente por objetivos político-eleitorais, não raro dos próprios titulares das pastas. Além de desenvolver uma ação administrativa racional que produza sinergia e evite o enorme desperdício de recursos produzido pela feudalização da máquina pública, iremos valorizar o Gabinete de Gestão Integrada (GGI), reunindo todas as instituições que possuem responsabilidades quanto à segurança pública, de forma a viabilizar o planejamento e iniciativas comuns.

Para além destes avanços, pretendemos construir uma NOVA GUARDA MUNICIPAL, que atue de forma integrada com os agentes de fiscalização do trânsito e transporte (os chamados “azuizinhos”). Estes passariam a ser parte de um sistema de segurança e direitos em Porto Alegre, aglutinando ações de patrulhamento e defesa da paz pública com a política de segurança no trânsito. Desta forma teremos uma NOVA GUARDA integrada com a comunidade, com treinamento, equipamento e efetivo para fazer diferença na luta contra a violência urbana. Este mesmo sistema terá, ainda, uma participação destacada das comunidades e das entidades da sociedade civil de tal forma que o governo da cidade seja, de fato, um governo da cidadania e não das burocracias partidárias.

Um sistema que integre a busca por justiça social, garantia de direitos e segurança para todos

A Emenda Constitucional 82, de 16 de julho de 2014, acrescentou ao artigo 144 da C.F., o parágrafo 10, incluindo o conceito de “segurança viária” e estabelecendo um novo caráter aos órgãos municipais de trânsito e seus agentes.

In verbis:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

(…)

§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

I – compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

II – compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

Em parecer jurídico solicitado pelo Sindicato dos Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte do Município de Porto Alegre (Sintran) sobre as implicações desta mudança, os advogados Amarildo Maciel Martins e Cláudio Roberto Rosa Burck afirmam:

“Há, portanto, a elevação da função publica exercida pela EPTC e os agentes de trânsito a uma dignidade constitucional, e sua inclusão entre os órgãos que devem exercer a segurança pública, de forma a preservar a ‘ordem publica e a incolumidade das pessoas e do patrimônio’, junto àqueles constantes dos incisos I a V (policia federal, policia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, policias civis, polícias militares e corpos de bombeiros auxiliares), assim como as guardas municipais, por sua vez relacionadas no parágrafo 8º.”

Esta mudança constitucional é de grande importância, pois inclui de forma categórica a segurança viária no sistema de segurança pública. De fato um trânsito seguro deve ser parte de uma política de segurança pública. Isso diz respeito à fiscalização das leis e normas de trânsito, com o intuito de reduzir acidentes, preservar a vida e garantir a mobilidade urbana. A elevação do conceito de segurança viária ao artigo 144 da C.F., entretanto, demonstra a necessidade de irmos além. Pelas vias públicas transitam também automóveis roubados e furtados e é através delas que drogas e armas são transportadas e que pessoas dispostas à prática de vários crimes se deslocam. Também tem sido nas vias urbanas que ocorre elevado número de assaltos em ônibus e lotações e onde até mesmo execuções têm ocorrido.

A EPTC – Empresa Pública de Transporte e Circulação – foi criada em 1998, com a função de estruturar e fiscalizar o Sistema Municipal de Transporte Público e de Circulação, do qual ela mesma faz parte, uma empresa pública com personalidade jurídica de direito privado. Antes da criação da EPTC, era a Brigada Militar a responsável pela fiscalização do trânsito. O Diretor-Presidente da EPTC é também o Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, secretaria esta que na prática não existe.

Os Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte são uma categoria altamente qualificada e, infelizmente, subestimada e subutilizada pela administração municipal. Eles podem cumprir papel relevante na garantia da mobilidade urbana com um trânsito e um transporte mais seguros, participando, junto com a Guarda Municipal e a Polícia Militar, na garantia da segurança das pessoas que transitam de ônibus, carro ou bicicleta e ainda auxiliando, pela sua presença, na segurança das pessoas que caminham pela cidade. Para isso, é necessária uma política integrada de segurança urbana e viária, com uma Guarda Municipal presente nas ruas, conectada com a Brigada Militar e com Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte, com treinamento e condições materiais e profissionais de participar de forma ativa na segurança da cidade. A integração dos Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte neste sistema, mesmo que de forma subsidiária, irá possibilitar de imediato dobrar o número de agentes públicos envolvidos na segurança da cidade.

A Nova Guarda Municipal

Segurança se faz com polícia, mas não só com polícia. Como afirma o ex-secretário nacional de Segurança Pública, Luiz Eduardo Soares:

“Segurança se faz com políticas preventivas especificamente desenhadas para esse fim, concebidas com base em diagnósticos precisos, sensíveis às particularidades locais e aptas a interceptar as dinâmicas imediatamente geradoras da violência. Políticas e ações específicas, que não se confundem com políticas estruturais, ainda que se beneficiem delas e com elas se articulem. Políticas e ações específicas, que exigem novas unidades e novos métodos de gestão.”

Para ele, assim como para muitos outros estudiosos e pesquisadores brasileiros, as Guardas são um importante recurso à disposição dos Municípios, devendo atuar na prevenção do crime e das incivilidades diárias pelo efeito inibitório de sua presença ostensiva, uniformizada, nas ruas. Quando for o caso, as Guardas também devem contribuir para a responsabilização criminal, efetuando prisões em flagrante, o que é, lembra Soares, “facultado a todo cidadão pelo código de processo penal”.

Segundo o Mapa dos Direitos humanos, do Direito à Cidade e da Segurança Pública de Porto Alegre (Câmara Municipal/CEDECONDH, 2015) a atual Guarda Municipal de Porto Alegre atualmente dispõe de um efetivo de 507 agentes, havendo ainda 125 cargos não ocupados e conta com 30 viaturas operacionais e 27 motocicletas. Administra, ainda, 47 câmeras de vídeo-monitoramento próprias e espelhamento com a EPTC em 101 câmeras e 506 da SMED. São 99 guarnições motorizadas durante o dia e 95 no turno da noite.

Apuramos também a existência de efetivo de guardas municipais em autarquias como DEMHAB, DMAE e DMLU, que estão totalmente fora da estrutura hierárquica do Comando Geral da GM da Administração Centralizada e por este motivo regidos por normas e com atividades diferenciadas. Portanto, não contabilizados, mas estima-se que apenas em torno de 150 cargos estejam ocupados, dos 270 existentes e há também 35 cargos de Guarda Parque, subordinados diretamente à SMAM – nesse caso chegaríamos a 305 cargos.

Apuramos ainda que o sistema de alarmes, que é de 1998, há dois anos não funciona, disparando no local mas sem comunicação com as centrais da Guarda.

Diante do quadro apurado, desdobram-se medidas urgentes, como a unificação de todas as GM’s do município, o preenchimento de todos os cargos vagos, a ampliação do efetivo, a reestruturação do quadro de chefias e do organograma de setores administrativos e operacionais, um plano de carreira especifico, um Regimento Interno, ou Código de Conduta, conforme determina a mesma Lei 13022, bem como o provimento adequado de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva, além do redimensionamento da frota de veículos.

Hoje a Guarda atua fundamentalmente cuidando do patrimônio da Prefeitura. Em que pese os esforços já realizados em sucessivos governos, a verdade é que Porto Alegre não possui uma política própria de segurança pública. O orçamento destinado pelo município à segurança pública em 2015 ficou em pífios 0.93% da receita total, isto é, R$ 50,2 milhões.

Há iniciativas isoladas, mas elas não constituem uma politica e muito menos um sistema que coordene políticas sociais, preventivas, reativas e proativas. Apenas agora, às vésperas da eleição municipal e em meio a uma crise brutal na segurança pública, representantes da Guarda Municipal, Polícia Civil e Brigada Militar se reuniram para elaborar um plano estratégico para o setor. Nos últimos anos, ao invés de articular políticas de prevenção da violência e do crime, a prefeitura chegou ao cúmulo do desleixo ao permitir que terrenos seus abrigassem desmanches ilegais de carros, prática que está diretamente vinculada ao roubo de carros, um dos crimes que mais cresce em Porto Alegre.

Minha proposta é virar este jogo. A prefeitura atuará fortemente como um agente executor de políticas públicas de prevenção da violência e do crime através da SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA E VIÁRIA, que trabalhará em conjunto com a EPTC e seus Agentes de Fiscalização do Trânsito e Transporte, conectados com a Nova Guarda Municipal, articulada com as forças de segurança do Estado e com a cidadania consciente. A Nova Guarda deve atuar de forma unificada e auxiliada por tecnologias que possibilitem liberar os agentes para estarem na rua e não nos prédios da prefeitura. Além desta nova força pública, as seguintes iniciativas serão elevadas ao nível de prioridade e articuladas entre si:

1) Controle, redução e prevenção da violência como foco nuclear das políticas do governo

Partiremos da determinação de que todas as políticas públicas cumpram também especificamente a função de, a partir de diagnósticos científicos que identifiquem fatores de risco, buscar o controle, redução e prevenção da violência e da criminalidade. Todas as políticas governamentais devem atuar com foco, tendo presente as metas específicas e os indicadores que permitam o monitoramento e a posterior avaliação, desenvolvendo a articulação orgânica correspondente. A política de segurança cidadã torna-se uma política integradora que mobiliza a sociedade, os servidores públicos de todas as áreas, principalmente da educação, cultura, saúde, assistência social, esporte e o núcleo central do governo.

2) Investir nas crianças e jovens para prevenir a violência

Segmentos significativos da juventude estão sendo dizimados no circuito criminoso das periferias. A ausência de políticas públicas voltadas para as juventudes e a carência de espaços qualificados para o lazer, esporte e manifestações artísticas e culturais, somam-se ao desemprego e à falta de perspectivas, oportunizando a criação de condições ideais para o recrutamento de jovens pobres pelo tráfico. É preciso disputar cada criança e cada jovem. O primeiro passo é uma política consistente para os abrigos municipais, onde estão crianças e adolescentes vítimas da violência doméstica, do abuso sexual e do abandono. Esses abrigos estão em condições precaríssimas, o que já foi denunciado inclusive pelo Poder Judiciário. No mais, Porto Alegre, como de resto os Municípios gaúchos, encontra-se atrasada em comparação à realidade de vários estados que avançaram bastante na direção do disposto pela lei federal 12.010/2009 que, dentre outras coisas, instituiu o Acolhimento Familiar como alternativa ao desgastado acolhimento institucional.

Além destes, que são vítimas diretas da violência é preciso também ter uma politica especial voltada para os jovens que cumprem ou cumpriram medidas socioeducativas e para os egressos do sistema penitenciário, evitando a reincidência e lhes oferecendo alternativas reais para um recomeço. Sem isso, continuaremos alimentando as dinâmicas do crime pelo próprio estigma social, verdadeira pena perpétua que empurra para as estratégias ilegais aqueles que estão verdadeiramente dispostos a se integrar e que sonham com um emprego formal.

A área de educação é decisiva na identificação do público alvo através do exame de fichas escolares de alunos infrequentes, avaliação dos boletins disciplinares das escolas, discussão constante com professores que também são vítimas da violência e que trabalham em regiões marcadas por uma ecologia do medo. A evasão escolar é um problema gravíssimo que iremos enfrentar a partir da meta “evasão zero”. O grupo que se encontra fora da escola, sem trabalho e perspectivas, precisa ser alcançado o que pode ser feito pelas equipes de Estratégia de Saúde da Família e pelos agentes comunitários. Também através do oferecimento de programas profissionalizantes, além de atividades de lazer, esportivas e culturais pode-se chegar nestes jovens e disputá-los com o crime. Praticamente todos os projetos da prefeitura que ofereçam perspectivas para a juventude poderão gerar resultados significativos na área de segurança pública, com impacto imediato e em médio prazo.

3) Comunicação e integração da Nova Guarda Municipal com os órgãos de segurança do Estado e com a comunidade

O principal recurso para a eficácia do policiamento é a informação. No RS, entretanto, não dispomos sequer de um sistema de comunicação integrado entre as guardas municipais e as polícias que, por sua vez, sequer utilizam a mesma tecnologia. Para que os órgãos de segurança possam ser efetivos em seu trabalho, é preciso que eles sejam informados constantemente pela população. Os residentes sabem muito a respeito das dinâmicas criminais e violentas da sua região. Entretanto, eles só irão compartilhar estas informações se tiverem uma relação de proximidade com os agentes da segurança pública. Daí a importância da abordagem conhecida como Polícia Comunitária. Neste modelo, os policiais prestam serviço em uma região determinada, passando, assim, a conhecer a realidade local. São também identificados pelos residentes, o que tende a desenvolver relações mútuas de confiança. A NOVA GUARDA MUNICIPAL terá este caráter de policiamento de proximidade.

A população tem se organizado por conta própria, através de grupos que utilizam aplicativos como WhatsApp para criar uma rede de comunicação, prevenção, solidariedade e apoio. Esta dinâmica cidadã precisa ser compreendida pelo Poder Público de tal forma que se viabilize a participação cidadã na construção de soluções comunitárias de segurança. Na ausência desta política, veremos a multiplicação de empresas privadas de segurança, além de outros negócios que se alimentam do medo e da própria ineficiência do setor público.

4) Intervenções territorializadas e articuladas com a comunidade local

O foco territorial é decisivo para a eficácia das políticas preventivas. Sem base territorial definida, é impossível contar com diagnósticos qualificados. Sem diagnósticos precisos, não teremos projetos competentes e não será possível que os investimentos multissetoriais confluam e se articulem com a mobilização da própria comunidade, estabelecendo parcerias com as associações de moradores, grêmios estudantis das escolas, igrejas, clubes, etc. Ao circunscrever a área sobre a qual incidirá a política, criamos responsabilidade na comunidade pelas iniciativas conjuntas e esperança no sucesso do projeto. No mais, a área urbana se valoriza e seus moradores experimentam uma condição de protagonismo que lhes tem sido sequestrada pela demagogia e pela incompetência governamental. Nessa perspectiva, a NOVA GUARDA MUNICIPAL deverá estabelecer vínculos com a comunidade, ganhando sua confiança e respeito e prestando contas da sua atuação, o que também previne atuações violentas e desrespeitosas, visto que a sua presença naquela área é permanente e não uma contingência derivada de um chamado diante de um crime ou ameaça.

Sabe-se que violência urbana e criminalidade são fenômenos complexos diante dos quais é preciso um extraordinário esforço para que seja possível delinear políticas eficientes. O que não é mais possível é assistir à deterioração da qualidade de vida em Porto Alegre, à redução das atividades culturais, dos negócios e das oportunidades de emprego pelo medo repartido todos os dias como uma angústia em cada família.

Além disso, em nível estadual, temos forças policiais desmotivadas, mal pagas, mal treinadas e mal equipadas. A chamada “guerra às drogas” tornou-se uma guerra aos pobres e sem nenhum efeito real na redução da violência. Ao contrário, a guerra do tráfico entre si e com a polícia só tem feito vítimas dos dois lados e também na população “civil”.

Mesmo assim tenho convicção de que poderemos construir em Porto Alegre uma experiência de segurança pública que seja modelo para o Brasil, avançando significativamente na conquista da paz e do respeito que todos queremos.