Geraldo Da Camino, chefe do Ministério Público de Contas, sempre atento ao interesse público, comprou mais uma briga importante, e a partir daí uma guerra surda acontece no Tribunal de Contas do Estado, das empreiteiras contra a decisão do conselheiro César Miola.
Por iniciativa do CREA-RS, o Ministério Público de Contas representou ao Tribunal de Contas que entendeu procedente a representação para que as licitações em órgãos públicos como DMAE, DEP, CORSAN e outras, deixem de exigir, como requisito para habilitação, atestados de capacidade técnica em nome das empresas, mas sim em nome do profissional, o que propicia a mais ampla competição e evita uma virtualmente eterna reserva de mercado.
Mas as grandes empreiteiras e suas entidades representativas, que monopolizam as licitações, estão tentando tumultuar a decisão do TCE com manobras processuais, num verdadeiro ato de desespero para manter o loteamento das obras. Claro que elas encontraram aliados lá, para fazer o seu jogo. Essa exigência ilegal da capacitação técnica em nome da empresa, e não do profissional conforme é determinado em lei, acarreta uma perigosa reserva de mercado, promove uma verdadeira estagnação societária na área de engenharia, onde profissionais de larga experiência ficam impedidos de trabalhar e futuros profissionais que saírem das universidades jamais terão uma oportunidade.
Abaixo, vejam a tramitação do processo, onde percebe-se a guerrilha instalada:
– Processo nº 7949-0200/08-1 – versando sobre a Representação MPC nº 44/2008: – entendeu procedente a Representação nos termos do voto do Conselheiro-Relator Cezar Miola.
– Processo 5707-0200/09-6 – Recurso de Reconsideração contra a decisão – interposto por: Assoc. Nac. Empr. de Obras Rodov.; Câm. Basil. da Ind. da construção; Assoc Gaúcha Obras de Saneam.; Sind. Nac. Empr. Arquit. Engen. Consult.; Sind. Empr. Serv. Concret. do RGS – Situação: Várias empresas entraram com pedido para serem admitidas no processo. O pedido foi indeferido conforme consta no Diário Eletrônico do TCE do dia 04-03-2010.
– 2371-0200/10-1 – Agravo Regimental contra decisão proferida no processo acima. Situação: Gab. Cons. Faccioni – para apreciação desde 17-03-2010.
– 7929-0200/09-6 – Agravo regimental interposto pelo MPC requerendo, em preliminar, fosse reconhecida a ilegitimidade das partes que interpuseram o Recurso de Reconsideração (Proc. 5707…), alternativamente, que o Recurso fosse recebido apenas no efeito devolutivo. Relator Cons. Porfírio – acolheu apenas a ciência ao CREA para oportunizar contrarrazões. Cons. Miola pediu vista e devolveu acolhendo o pedido do MPC quanto à ilegitimidade. Cons. Faccioni. pediu vista.
– 4793-0200/09-4 – Embargos declaratório interpostos pelo DMAE – desistiram.
– 5872-0200/09-3 – Recurso de Reconsideração interposto pela PGE – também suspenso em razão da pendência de decisão no proc. 2371 …