Defendendo o RS e o Brasil
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| Blog da Luciana

A emenda 387, do deputado Ibsen Pinheiro, faz justiça com os recursos do pré-sal e do petróleo já em produção. Caso aprovada – estamos em Plenário prestes a votá-la – todos os royalties devidos quando a lavra ocorrer no oceano, seja no regime de partilha, seja no de concessão, serão distribuídos assim:

– 50% para a constituição de Fundo Especial a ser distribuído entre todos os estados e o DF, de acordo com os critérios de repartição do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

– 50% para constituição de Fundo Especial, a ser distribuído entre todos os municípios, de acordo com os critérios de repartição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Com isso os ganhos do RS pulam de R$ 88 milhões (emenda do dep. Rodrigo Rolemberg) para R$ 1,5 bi (emenda de Ibsen).