Zero Hora, 2 de outubro de 2009
Zero Hora, 2 de outubro de 2009

| Saiu na Imprensa

CASO DE POLÍCIA
Presidente do Cpers diz ter sido agredida

A presidente do Cpers-Sindicato, Rejane de Oliveira, afirmou ontem, durante depoimento à comissão de impeachment, ter sido vítima de agressão na noite de quarta-feira.

O ataque teria ocorrido quando ela deixava a sede da entidade no centro da Capital, por volta das 23h. Rejane registrou ocorrência e se submeteu a exame de lesões. Segundo o relato, ela caminhava em direção à garagem onde guarda seu carro quando ocupantes de um automóvel branco tentaram laçá-la e arrastá-la pela pista. Rejane afirma ter sentido um cabo de borracha em volta do corpo que acabou preso em uma de suas pernas. Em seguida, o carro arrancou, e a sindicalista caiu no chão.

NA TELA DA CPI
Oposição mostra vídeo de Feijó

Vice denuncia caixa dois na campanha de Yeda em depoimento ao Ministério Público Federal

Em quatro minutos de depoimento em vídeo divulgado ontem na CPI da Corrupção, o vice-governador do Estado, Paulo Afonso Feijó (DEM), reafirmou que houve caixa 2 na campanha da governadora Yeda Crusius em 2006. O vice citou uma doação intermediada pelo então tesoureiro Rubens Bordini, hoje vice-presidente do Banrisul, entregue a Carlos Crusius, ex-marido de Yeda, que não constaria nas prestações de contas.

– O dinheiro que Chico Fraga (ex-secretário de Governo de Canoas) trouxe, parte não entrou na campanha. O dinheiro que Lair Ferst (pivô no escândalo do Detran) intermediou ou ele emprestou para a campanha, também não entrou. Entraram talvez 10%. O resto desapareceu ou não era prestado conta.

O depoimento foi dado ao Ministério Público Federal (MPF) dois dias antes do ajuizamento da ação de improbidade administrativa contra a governadora e outros oito aliados, em 5 de agosto. Ao MPF, Feijó disse que, na campanha, teriam se iniciado os desentendimentos com Yeda. Também teria percebido um “interesse de algumas pessoas em enriquecer”.

– Algumas pessoas me colocaram de forma muito clara: “Campanha é o momento da poupança. Tu estás atrapalhando o nosso processo”.

Relator da comissão não quis assistir à gravação do vice

Questionado sobre quem fez declaração sobre poupança, o vice atribuiu a frase à própria “candidata Yeda Crusius”. Dos 91 minutos de depoimento, a oposição revelou apenas 240 segundos. O critério adotado na edição, segundo a presidente Stela Farias (PT), foi o da gravidade das suspeitas.

Conforme o líder da bancada do DEM, deputado Paulo Borges, o vice-governador deve depor na CPI entre os dias 13 e 15 deste mês.

Convocado para depor ontem à CPI, o secretário adjunto da Administração, Genilton Ribeiro, apresentou atestado assinado pelo médico Nelson Tombini. O documento é válido por quatro dias. Ao ser informado que a oposição divulgaria novos áudios, o relator da CPI, Coffy Rodrigues (PSDB), informou em entrevista à imprensa que não participaria, e justificou:

– De novelinha mexicana, eu não participo.

Ontem, Zero Hora não encontrou o advogado da governadora, Fábio Medina Osório. Todos os citados por Feijó negam as informações.

RETOMADA DO CASO
Juíza de Santa Maria declara isenção

A juíza da 3ª Vara Federal de Santa Maria, Simone Barbisan Fortes, considerou-se apta para julgar com o processo de improbidade administrativa contra a governadora Yeda Crusius e oito aliados.

A decisão publicada ontem no site da Justiça Federal é uma resposta ao questionamento do deputado José Otávio Germano (PP) quanto à imparcialidade da juíza para julgar o processo. A ação continuará suspensa até decisão final, que caberá ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região.

O advogado do deputado, Marcus Vinícius Boschi, disse que Simone negou o acesso ao processo criminal da Operação Rodin no ano passado. Outro argumento do advogado é de que a magistrada teria feito um prejulgamento quando decidiu bloquear bens em caráter provisório.

Conforme Simone, a negativa de acesso ao processo não prejudicou a defesa de José Otávio. A juíza disse ainda que não fez nenhum prejulgamento, mas expôs os motivos para determinar o bloqueio de bens, atendendo a exigência legal.