Veja a seguir o que passa a valer se a lei for sancionada do modo como foi aprovada:
Liberdade na internet – O projeto aprovado estabelece “livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato, durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet -, assegurando o direito de resposta”. Antes da reforma eleitoral, a campanha na internet não tinha legislação específica. O texto, no entanto, determina que a internet siga as restrições de rádio e televisão para a realização de debates entre candidatos.
Blogs, sites e redes de relacionamento – O texto aprovado permite aos candidatos manter blogs, sites pessoais e páginas em redes de relacionamento, como o Orkut ou o Facebook, durante o período eleitoral.
Mensagens eletrônicas – O texto permite a candidatos usar “outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica” durante a campanha eleitoral. Nesse caso podem ser enquadradas as mensagens enviadas por celulares (torpedos).
Doações – Fica permitida uma inovação no sistema de arrecadação das campanhas, semelhante ao que já ocorre em outros países, como os Estados Unidos. O eleitor poderá fazer doações aos candidatos ou aos partidos por meio de cartão de crédito, pela internet.
Debates – Caiu a tentativa do Senado de exlcuir dos debates os partidos com menos de 10 deputados. Desde que tenha representaçao na Câmara tem que ser convidado.
Programas sociais – As entidades de assistência social vinculadas a candidatos não poderão criar ou ampliar programas em ano eleitoral. Candidatos a cargos do Executivo continuam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores à eleição.
Impressão de votos – Uma parcela dos votos, para efeito de amostra, será impressa pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em cada eleição. Os votos impressos mantêm o anonimato do eleitor e poderão ser usados para determinar uma eventual recontagem.
Voto em trânsito – Pelo texto aprovado, o eleitor poderá votar caso não esteja em seu domicílio eleitoral. A medida, entretanto, vale apenas para votos em candidatos à Presidência da República. O sistema é adotado em outros países. Como os EUA, onde é possível votar até pelo correio.