O Dia Online, 30 de julho de 2009
O Dia Online, 30 de julho de 2009

| Saiu na Imprensa

Isenção para pensão alimentícia
Projeto em tramitação no Congresso reduz o Imposto de Renda de quem tem a guarda e do estudante até 24 anos

Michel Alecrim, Rio de Janeiro

Brasília – Projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional dá isenção de Imposto de Renda à pensão alimentícia, no valor de até dois salários mínimos (hoje, R$ 930). A proposta, de autoria do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), beneficiaria mãe ou pai que tem a guarda do filho ou o próprio filho que esteja estudando até os 24 anos.

O projeto de Ortiz modifica a Lei 7.713, que trata do IR. Para o deputado, a pensão alimentícia é fundamental para custear os estudos das crianças e adolescentes, além de sua alimentação, e, por isso, suprimir parte do valor atenta contra “o princípio da dignidade da pessoa humana”. “Não se justifica a arrecadação de Imposto de Renda sobre os alimentos auferidos pelo estudante menor de 24 anos, por terem os mesmos natureza assistencial e consistirem em meio de subsistência até que conclua seus estudos”, justificou o deputado.

Pela proposta, a isenção beneficiaria o progenitor que detenha a guarda de menor de idade. Os maiores com até 24 anos precisam estar estudando na faculdade ou em escola técnica para que fiquem isentos do IR.

A advogada tributarista Rose Marie de Bom explicou que a mãe ou o pai que tem a guarda do filho e trabalha pode acabar sendo tributado como se tivesse duas fontes de renda, apesar de a pensão alimentícia servir para custear a alimentação e o estudo dos filhos. O problema se atenua devido à declaração deles como dependentes, mas pode causar injustiças. “O projeto é ótimo e, se for aprovado este ano, já pode influir na declaração que será feita em 2010”, afirma.

Segundo ela, estudantes que trabalham ou fazem estágio ou programa de trainee também podem ser beneficiados. Atualmente, eles são obrigados a declarar os dois rendimentos e pagar imposto sobre a soma deles, caso ultrapasse os R$ 1.434,59.

No entanto, o projeto não mexe com o desconto já dado para quem paga a pensão por decisão judicial. A proposta, apresentada no fim de abril, está no momento na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. A relatora do projeto é a deputada Luciana Genro (PSOL-RS). Se aprovado, segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, depois, para votação em plenário.