Análise do Parecer da Relatora ao Projeto de Lei Orçamentária para 2011
(Relatório de 20/12/2010, a ser votado em 21/12/2010)
1 – Análise do Relatório
Na segunda-feira, 20, foi apresentado o Relatório do Orçamento Geral da União para 2011, pela Senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que mantém a lógica do ajuste fiscal constante na proposta original do Poder Executivo, apresentada no final de agosto.
De fato, o artigo 166 (§3º, II, b) da Constituição – que, segundo estudo dos Professores Adriano Benayon e Pedro Rezende#, teria sido inserido de forma fraudulenta – impede o Congresso de mexer na principal despesa do orçamento: os gastos com a dívida pública. Os R$ 954 bilhões propostos pelo Poder Executivo para serem gastos em 2011 com juros, amortizações e refinanciamento da dívida no ano que vem, permaneceram em exatos R$ 954 bilhões no substitutivo apresentado pela Relatora# (pág 6), fazendo com que cerca da metade do orçamento continue sendo destinado à dívida.
Depois do banquete dos rentistas, sobram migalhas para os gastos sociais. Se a proposta original do Poder Executivo definia um salário mínimo de R$ 538,15 para 2011, a relatora do orçamento concedeu um “aumento” de R$ 1,85, para R$ 540.
Se a proposta original do Poder Executivo não previa nenhum aumento real para as aposentadorias, no parecer da Relatora os aposentados continuam não tendo direito a este aumento.
Se a proposta inicial do Poder Executivo previa o montante de R$ 199,59 bilhões para o pagamento de Pessoal, no parecer da Relatora este valor “subiu” para R$ 199,77 bilhões, sendo que quase todo este crescimento se deve ao aumento dos salários dos deputados e senadores, aprovado na semana passada. Desta forma, o governo já implementa de fato o Projeto de Lei Complementar nº 549/2009 (que congela o salário dos servidores), pois estabelece um volume de gastos com pessoal para 2011 apenas 8% superior ao valor previsto para 2010, o que significa extamente a inflação mais 2,5%.
E se a proposta original do Poder Executivo não previa absolutamente nada para compensar os estados dos prejuízos com a questionável isenção de ICMS sobre as exportações (instituída por meio da Lei Kandir), a relatora incluiu apenas R$ 3,9 bilhões para esta finalidade, mesmo valor constante na previsão orçamentária para 2010, e completamente insuficiente para cobrir as perdas dos entes federados.
No que se refere a pequenos aumentos de recursos concedidos pela Relatora em determinadas áreas sociais (tais como saúde e educação), tais aumentos podem ser anulados pela já anunciada decisão do governo Dilma de efetuar cortes generalizados no orçamento, o que certamente se traduzirá num enorme contingenciamento de recursos já no início do ano que vem.
A bancada do PSOL apresentou emenda ao texto da Lei Orçamentária, inserindo dispositivo que revoga o art. 2º da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2011, extinguindo o superávit primário, e destinando os recursos para o estabelecimento do salário mínimo de R$ 700, aumento real para as aposentadorias, servidores públicos, compensação aos estados pelas perdas decorrentes da Lei Kandir, e diversas outras áreas sociais.
Porém, esta emenda sequer foi admitida pela Relatora, sob o argumento de que a Lei Orçamentária tem de seguir os pressupostos da LDO. Ora, o que se propôs foi exatamente alterar a LDO, para que o orçamento pudesse segui-la. Alega ainda a Relatora, citando o § 8º do art. 165 da Constituição, que “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa”. Ora, o superávit primário tem claramente ligação tanto com a receita como a despesa, sendo atualmente o principal dispositivo que permite a priorização do principal gasto do orçamento, ou seja, os gastos com a dívida pública.
A relatora ainda citou o § 3º do art. 166 da Constituição como fundamento para a inadmissibilidade da emenda do PSOL: “As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias”. Ora, a emenda não é incompatível com a LDO, pois propõe exatamente alterá-la. Por várias vezes, o governo já encaminhou ao Congresso – e aprovou – projetos que alteram a Lei de Diretrizes Orçamentárias, muito tempo após a sua aprovação.
Por outro lado, a relatora inseriu no texto da Lei Orçamentária dispositivo inovador impedindo que sejam aprovados créditos suplementares às custas de cancelamento de recursos das emendas individuais, ou de até 50% das emendas coletivas.
2 – Orientação do PSOL
Considerando que nossa emenda sequer foi admitida, e como resultado, será mantida a política de ajuste fiscal, privilegiando os rentistas com cerca da metade do orçamento, às custas da pesada limitação aos gastos sociais (salário mínimo, aposentadorias, servidores, etc), orientamos voto contrário ao Parecer da Relatora ao Projeto de Lei Orçamentária para 2011.