Uma apoiadora do presidente Jair Bolsonaro foi condenada pela Justiça após ter divulgado em seu perfil no Facebook o endereço da deputada estadual Luciana Genro (PSOL), com uma mensagem incitando a invasão de sua casa. A juíza Luciana Torres Schneider, da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza, condenou Regina Pinto Beck a pagar uma indenização de R$ 5 mil – uma decisão sobre a qual ainda cabe recurso.
“No caso concreto, restou flagrantemente demonstrada a conduta ilícita da ré, que se utilizou de rede social na internet (Facebook) para divulgar e repassar publicação que adentrava na vida privada da autora, incitando a prática de crime de invasão de propriedade privada e colocando a demandante e familiares em risco”, disse a juíza na sentença. A magistrada ainda considera que “a publicação foi grave, porque evidentemente extrapola o direito de crítica e colocou a demandante em risco, bem como a sua família, além de violar a sua honra”.
Para Luciana Genro, a decisão demonstra que quem usa as redes sociais para incitar crimes e violência política precisa ser responsabilizado. “A internet não é terra sem lei. Não podemos admitir que o discurso de ódio seja propagado impunemente”, disse a deputada.
A denúncia foi feita por Luciana Genro à Polícia Civil em setembro de 2020, após tomar conhecimento da postagem de Regina Pinto de Beck, que contava com centenas de compartilhamentos. Além de divulgar o endereço da deputada, a publicação incitava a invasão da residência: “”Atenção vagabundagem vermelha! Luciana Genro defende invasão de imóveis para moradia. Seu endereço é (…), bairro nobre da zona Sul de Porto Alegre. A casa é grande e deve abrigar umas quatro famílias”, dizia a postagem.
O perfil de Regina segue ativo no Facebook, onde a moradora de Porto Alegre compartilha conteúdos de apoio ao presidente Jair Bolsonaro e de repúdio à esquerda, com frequente compartilhamento de informações falsas.
De acordo com a decisão da juíza, “fica claro, assim, que a conduta da ré e as suas consequências extrapolam, como já dito, o direito a crítica, mesmo áspera, o que é natural em um estado democrático de direito, e que a ré ultrapassou os seus limites, vindo a atingir a pessoa da autora, na sua honra, segurança e vida privada.”