A deputada Luciana Genro (PSOL) protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar (PLC) 353/2025, que tem como objetivo reduzir a idade mínima de aposentadoria ou reforma das mulheres policiais civis e militares, assegurando a diferenciação de gênero já reconhecida em outras carreiras do serviço público.
A proposta altera o Estatuto dos Militares Estaduais e a legislação sobre aposentadoria especial de policiais civis e agentes penitenciários. Segundo o projeto, a idade de aposentadoria passa a ser de 67 anos para oficiais mulheres (70 para homens) e 62 anos para praças mulheres (65 para homens). Já no caso de policiais civis e agentes penitenciários que ingressaram até 2015, a aposentadoria poderá ocorrer aos 52 anos para mulheres (55 para homens).
“Por estar em uma carreira de maior risco, a mulher policial pode sofrer pressão emocional e física mais intensa ao acumular suas responsabilidades familiares e sociais com as tarefas de seu trabalho, quando comparada à servidora pública em geral. Essa pressão pode impactar sua capacidade de trabalho ao longo dos anos. Então, a diferenciação na idade de aposentadoria da mulher policial não apenas busca assegurar a observância da isonomia constitucional, mas também reconhecer essas especificidades”, observa a deputada.
A iniciativa foi uma solicitação da UGEIRM (Sindicato dos Policiais Civis do RS) e teve inspiração em proposta nacional das deputadas federais Erika Kokay, Maria do Rosário e Adriana Accorsi. A proposta busca adequar a legislação gaúcha ao entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em outubro de 2024, o ministro Flávio Dino suspendeu dispositivos da Emenda Constitucional nº 103/2019 que igualavam a idade mínima de aposentadoria entre homens e mulheres policiais. Em abril de 2025, o Plenário do STF confirmou, por unanimidade, essa decisão, reconhecendo a necessidade de diferenciação.
O PLC 353/2025 passará pela Comissão de Constituição e Justiça e posteriormente será distribuído às comissões técnicas da Assembleia antes de seguir para votação em plenário.