Fotos: Cristine Rochol / PMPA
Fotos: Cristine Rochol / PMPA

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–> Diante dos recentes casos de rejeição de estudantes autistas nas escolas e os traumas imediatos e profundos causados a partir disso, não apenas nos alunos, mas também em suas famílias, a deputada estadual Luciana Genro (PSOL) propôs que o Plano Educacional Individualizado (PEI) aos alunos dentro do espectro autista torne-se obrigatório por lei nas escolas. A proposição também determina que seja disponibilizada capacitação aos educadores para auxiliar na garantia da educação inclusiva e na elaboração e aplicação do planejamento voltados a estes estudantes.

É importante destacar que, de acordo com dados da ONU e do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), 1 em cada 36 crianças, até os 8 anos de idade, é diagnosticada com autismo. O PEI é um instrumento fundamental para o planejamento e o acompanhamento do processo de aprendizagem e desenvolvimento de estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e/ou altas habilidades/superdotação. Sua referência é, necessariamente, a trajetória individual de cada estudante. O modelo mais comum, adotado por escolas e redes de ensino no Brasil e em outros países, baseia-se em seis áreas de habilidades: acadêmicas, da vida diária, motoras/atividade física, sociais, recreação/lazer e pré-profissionais/profissionais. Hoje, o PEI é facultativo nas instituições gaúchas.

Quando o PEI é aplicado de maneira inclusiva – perspectiva que a deputada pretende tornar lei e dever do Estado garantir aos alunos autistas – ele se torna uma ferramenta crucial de apoio ao trabalho em sala de aula, especialmente na avaliação de estudantes público-alvo da educação especial. “Por meio desta proposição, espero que seja possível estimular o diálogo, a construção coletiva e a convicção firme de que todos podemos e devemos contribuir, dentro de nossas particularidades como indivíduos, para uma sociedade mais justa e igualitária, à qual todos têm os mesmos direitos”, defendeu a deputada Luciana Genro.

O projeto de lei 60/2025 altera a Lei n.º 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Rio Grande do Sul. Caso aprovada, a nova lei passaria a valer para todas as escolas do estado.