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A deputada estadual Luciana Genro (PSOL) enviou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) um conjunto de denúncias envolvendo indícios de irregularidades no CTSP da Brigada Militar. O concurso interno destinado a promover soldados a sargentos vem sendo alvo de muitos questionamentos, que já resultaram inclusive no afastamento de pelo menos dois policiais militares.

Luciana Genro entregou ao procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Geraldo Da Camino, um relatório com cinco denúncias que chegaram até o seu conhecimento. A deputada solicita que o MPC encaminhe um pedido de auditoria do concurso junto ao TCE. Da Camino se comprometeu a despachar este pedido até sexta-feira, dia 13 de agosto.

“Um processo seletivo desse porte, que atinge milhares de servidores militares, precisa ter rigor absoluto quanto à segurança dos dados por ele tratados. Os indícios trazidos são graves. Quando analisados em conjunto, podem colocar sob suspeita a lisura do certame, razão pela qual precisam ser imediatamente averiguados”, afirma Luciana Genro.

Dentre os casos levantados pela deputada, estão: 1) o preenchimento prévio do cartão-resposta em duas salas onde o concurso foi feito; 2) a classificação por três vezes de uma mesma candidata, com notas diferentes; 3) a participação de um candidato que não teria feito a prova, por estar em escala de serviço na mesma data; 4) a suspeita de que uma candidata teria auxiliado no tratamento de dados relativos às notas da prova, tendo levado inclusive ao afastamento desta policial de suas atividades; 5) e a alteração de dados em republicação da classificação geral, com exclusão do nome de um candidato, acréscimo de três novos nomes e alteração de dados de duas postulantes.

Todas as denúncias foram entregues por Luciana Genro com documentos que indicam as suspeitas de fraudes, além de um anexo com 689 páginas de listas e documentações relativas ao CTSP.

Confira o ofício entregue ao MPC na íntegra:

EXMO. SR. PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Comunicação de indícios de irregularidades em processo seletivo da BM-RS, que pode ensejar pedido de auditoria operacional ou outra forma de atuação por parte do MPC-RS
.

LUCIANA KREBS GENRO, Deputada Estadual, vem respeitosamente perante V. Exª relatar os seguintes fatos, que podem ensejar a atuação do Ministério Público de Contas, nos termos do art. 4º, parágrafo único, do Regimento Interno da Corte¹:

  1. Está em curso, no âmbito da Brigada Militar deste Estado, o processo seletivo para realização dos Curso Técnico de Segurança Pública (CTSP/2021) e Curso Superior De Tecnologia em Gerenciamento Auxiliar de Polícia Militar. O edital de abertura nº 019/DE-DET/2021 e seus aditamentos podem ser todos encontrados neste link².
  2. No último mês, este mandato parlamentar recebeu uma série de informações que colocam sob suspeita a lisura do processo seletivo supra-referido. Em comum, as denúncias indicam RISCO À INTEGRIDADE DOS DADOS do exame intelectual – o que pode ser indício de um problema estrutural do certame. Por integridade compreenda-se o princípio da segurança da informação³, cuja característica é a inviolabilidade das informações produzidas ou recebidas, protegendo-as contra alterações feitas por quem não esteja autorizado para tal.
  3. A remessa dessa informações se dá em caráter de urgência, vez que a convocação dos primeiros classificados deverá ser dentro de 3 (três) dias, na próxima segunda-feira, dia 09.08.2021 (vide Aditamento n° 011 ao Edital n° 019/DE-DET/2021)⁴ .
  4. Na sequência, apresentamos um quadro resumo com as informações na ordem em que foram recebidas. Após, todas elas serão detalhadas em capítulo próprio (ver pág. correspondente).

I. INFORMAÇÃO 1
Cartão-resposta teria sido entregue com marcação
● De acordo com as informações recebidas, cartões-resposta já teriam vindo com alguma marcação nos seguintes lugares:

  • na sala 105, prédio B6, da Universidade de Passo Fundo; e
  • na sala B 207, município de Santa Rosa.
    ● Tais informações poderiam ser confirmadas pelas atas das salas, de acordo com os denunciantes. Por essa razão, o mandato encaminhou um Pedido de Informação por meio do Ofício n. 120/2021-BAN (Anexo 1), protocolado no SIC sob n. 000 030 452, no dia 15.07.2021. O pedido não foi respondido até a presente data.

II. INFORMAÇÃO 2
No lista de classificação final do exame intelectual, constou por três vezes o nome de uma mesma candidata, com pontuações diferentes
● O mandato parlamentar foi contatado por candidatos que informaram existir irregularidade no documento que apresenta a classificação final. Nesse rol, consta por três vezes o nome de uma mesma candidata, conforme compilação infra:


● Como pode-se verificar, em cada uma das vezes é associada uma nota diferente à mesma candidata. As informações estão no “ADITAMENTO N° 010 AO EDITAL N° 019/DE-DET/2021” (Anexo 2).
● De acordo com os informantes, a resposta da Administração para a referida irregularidade foi reconhecer o erro e afirmar que haverá um aditamento para corrigi-lo. Tal aditamento foi publicado (Anexo 3) e é analisado na Informação 5 desta Comunicação.
● No entanto, conforme se verifica, apesar de admitir a existência de um erro, a resposta da Administração não traz explicações acerca do que exatamente pode ter gerado tal irregularidade, causando, por isso, preocupação entre os candidatos no que se refere à integridade dos dados como um todo.
● A presente informação foi encaminhada como notícia de fato ao MPE-RS em 29.07.2021 (Anexo 4), que a transformou no Procedimento 01413.002.181/2021. Não recebemos informações sobre o seu andamento até a presente data.

III. INFORMAÇÃO 3
Um candidato que não teria participado do exame intelectual teve, mesmo assim, uma nota de desempenho a ele atribuída.
● O 3° Sgt. Milton Cezar da Cruz dos Santos, de acordo com o quadro de notas do exame intelectual (ADITAMENTO N° 010 AO EDITAL N° 019/DE-DET/2021 – Anexo 2), teria acertado 2 (duas) questões na prova.

No entanto, de acordo com documentação encaminhada pelos informantes, o Sgt. Cruz não teria realizado o exame. Como indícios, apontam, primeiro, que ele não teria por que fazer o exame, já que sua participação no CTSP estava garantida pela antiguidade. Ademais, informam que ele estaria em escala de trabalho no mesmo dia do certame. Vejamos.
● A posição do candidato no rol de mais antigos é a 592ª, conforme Anexo 2. De acordo com o Edital de abertura⁵, os 1050 mais antigos têm lugar garantido, sendo necessário apenas cumprirem outros requisitos editalícios, nenhum dos quais envolve o exame intelectual.

● Ademais, na escala de trabalho que nos foi encaminhada (Anexo 5), consta que o servidor estava em serviço das 12:50 às 19:00 do dia 11.07.2021, data de realização do certame (ADITAMENTO N° 004 AO EDITAL N° 019/DE-DET/2021 – Anexo 6).

● Em razão da informação, a Administração publicou uma versão retificada da classificação (Anexo 3), excluindo o nome do Sargento, o que confirma as suspeitas que haviam sido levantadas e reforça que há um problema sério de integridade dos dados do certame. Muito mais que corrigir, é necessário que a Administração explique como isso pôde acontecer, identificando, se for o caso, quem são os responsáveis.
● A presente informação (em conjunto com a Informação 4) foi encaminhada como notícia de fato ao MPE-RS em 30.07.2021 (Anexo 7). Transformada no Procedimento 01413.002.216/2021, ainda não recebemos informações sobre o seu andamento.

IV. INFORMAÇÃO 4
Uma candidata teria auxiliado no tratamento dos dados relativos às notas do exame intelectual. Há suspeitas de que a mesma candidata poderia ter alterado seu escore.
● A candidata Sd. Cindy Gomes Menezes, de acordo com os informantes: ○ trabalhou no Departamento de Ensino (DE) até 28.05.2021, conforme Boletim de Movimentação de Praças n. 025/DADP-SME/2021 (Anexo 8), sendo que o edital de abertura do certame foi divulgado duas semanas antes, em 14.05.2021; e
● mesmo com a transferência, teria sido chamada para auxiliar na alimentação do sistema de notas, pois teria experiência na área.

● Nos certames atuais, é comum que candidatos ou cursos preparatórios organizem rankings informais de acertos como forma de avaliar o desempenho na prova antes mesmo da divulgação final dos resultados. Nesses rankings, os candidatos fazem uma autodeclaração do seu escore, que é comparado com o dos demais, formando uma classificação preliminar entre os participantes. De acordo com os informantes, a candidata Sd. Cindy Gomes Menezes participou de um desses rankings, encontrado neste link⁶ do Google Forms, ocasião em que teria declarado 40 acertos na prova. A íntegra do rol foi-nos encaminhada e está no Anexo 9. O excerto abaixo apresenta a identificação do candidato seguida pela nota autodeclarada.

● De acordo com o Anexo 2, há apenas uma candidata chamada Cindy no certame. De acordo com o quadro de notas deste mesmo Anexo, a candidata Sd. Cindy Gomes Menezes teve 46 acertos no exame intelectual, 6 (seis) a mais que na autodeclaração, levantando suspeitas sobre eventual alteração do escore final.

● Para se verificar a veracidade desta informação, poder-se-ia checar o cartão resposta original e investigar qual o nível de acesso ou influência que a candidata em questão de fato teve dentro desse processo seletivo. Também seria importante verificar se outros candidatos tiveram o mesmo acesso.
● A presente informação (em conjunto com a Informação 3) foi encaminhada como notícia de fato ao MPE-RS em 30.07.2021 (Anexo 7). Transformada no Procedimento 01413.002.216/2021, ainda não recebemos informações sobre o seu andamento.
● De acordo com publicação do Diário Oficial de hoje (Anexo 10), a Sra. Cindy foi agregada “com base na Lei 10.990/97, art. 37 c/c art. 94 e art. 92, parágrafo 1º, inciso III, alínea “p”, por ter sido afastado de suas funções policiais militares, conforme portaria nº 017105.01.5531.2021”. ⁷

V. INFORMAÇÃO 5
Em republicação da classificação geral, uma série de dados foram alterados.
● Em 30.07.2020, a classificação geral foi republicada (Anexo 3), alterando uma série de dados em comparação com o quadro original (Anexo 2):

  • alterou-se os dados de duas candidatas: ANA PAULA SILVA (ID 2913674) e ANA PAULA SILVA (ID 4365500), respectivamente nas classificações 4246 e # 8103, da tabela nova;
  • excluiu-se o nome de MILTON CEZAR DA CRUZ DOS SANTOS (classificação #8520 na tabela antiga);
  • acrescentou-se três novos nomes: SAMUEL RIGO, THIAGO TACIO OLIVEIRA, e SUELEN MARQUES CUBA, respectivamente nas classificações #669, #1355 e #5613, da tabela nova; e
  • Nos dois primeiros itens, há a correção das irregularidades constatadas nas Informações 2 e 3, respectivamente. O último item é fato novo. Em comum, nenhum dos casos é acompanhado da devida explicação de como isso pode ocorrer, novamente colocando em xeque a integridade dos dados.
  • O encaminhamento dado a esta nova informação é a sua entrega ao MPC-RS.
  1. Considerando que o próprio órgão executa todas as tarefas de banca examinadora, que não se trata de informações isoladas, e que, no quadro geral, elas podem dar indício de uma fragilidade estrutural da segurança dos dados do certame, este mandato considera prudente encaminhá-las para a ciência do MPC-RS.
  2. Para auxiliar na análise desta comunicação, juntamos também a resposta recém recebida a Pedido de Informação feito por este mandato com quesitos relativos à banca examinadora e ao tratamento dos dados do certame (Anexo 11 – SIC n. 000 030 363 e 000 030 364 e Anexo 12 – Ofício n. 108/2021-BAN).
  3. Informamos, ainda, que em 21.07.2021 encaminhamos outro Pedido de Informação questionando à Corregedoria da BM-RS sobre a existência de investigações referentes a irregularidades no processo seletivo (Anexo 13 – Ofício n. 121/2021-BAN, protocolado no SIC sob n. 000 030 479). O pedido ainda não foi respondido. Entretanto, a publicação do Diário Oficial de hoje, que agrega a candidata envolvida no caso apresentado na Informação 5, dá indícios de que pode haver procedimentos em andamento (Anexo 10).
  4. Um processo seletivo desse porte, que atinge milhares de servidores militares, precisa ter rigor absoluto quanto à segurança dos dados por ele tratados. Os indícios aqui trazidos são graves. Quando analisados em conjunto, podem colocar sob suspeita a lisura do certame, razão pela qual precisam ser imediatamente averiguados. De acordo com o art. 4°, parágrafo único, do Regimento Interno da Corte, cabe ao MPC-RS propor “perante a Corte de Contas, os demais órgãos de controle e a Administração, a adoção de medidas protetivas da juridicidade, da probidade e da eficiência da gestão governamental.”
  5. No presente caso, os indícios apontam para um possível problema estrutural, o que pode demandar, se assim entender o MPC-RS, um pedido de auditoria de natureza operacional, nos termos dos arts. 5º, inciso III, e 92, do Regimento Interno do TCE-RS.⁸ Tal ação pode ser a mais adequada, pois ao mesmo tempo que cerca de metade da corporação têm interesse direto no exame, os concursos internos têm sido organizados pela própria instituição, o que potencializa o conflito de interesses e, consequentemente, demanda uma segurança ainda mais rigorosa dos dados.
  1. Assim sendo, observados o art. 4°, parágrafo único c/c os arts. 5º, inciso III, e 92, do Regimento Interno do TCE-RS⁹, submetemos a presente comunicação para que o MPC-RS tome as providências que considerar cabíveis.

    Porto Alegre, em 7 de agosto de 2021.
    LUCIANA KREBS GENRO
    Deputada Estadual



¹ “Parágrafo único. Funciona, junto ao Tribunal, o Ministério Público de Contas, ao qual compete promover a defesa da ordem jurídica, emitindo pareceres e propondo, perante a Corte de Contas, os demais órgãos de controle e a Administração, a adoção de medidas protetivas da juridicidade, da probidade e da eficiência da gestão governamental.”
²
https://www.brigadamilitar.rs.gov.br/ctsp2021
³ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9637.ht
https://www.brigadamilitar.rs.gov.br/ctsp2021
 https://www.brigadamilitar.rs.gov.br/upload/arquivos/202105/14120837-edital-n-019-de-det-2021-ctsp-edital-de-abertura.pdf
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSddAgqYGq9dM8w2NYEYWSRmS0lyULzlBMmVC2sSgLKTDuLaeQ/viewform

“Art. 37 – O servidor militar cuja atuação no serviço revelar-se incompatível com o cargo ou que demonstrar incapacidade para o exercício das funções policiais-militares a ele inerentes será do mesmo imediatamente afastado, sem prejuízo dos respectivos vencimentos e vantagens, salvo após decisão final do processo a que for submetido, desde que venha a ser condenado.”
“Art. 92 […] § 1º – O servidor militar será agregado quando: […] III – for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de: […] p) ser afastado das funções de acordo com o previsto nesta lei ou condenado à pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função prevista em lei;”

“Art. 5º […] III – realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de gestão ambiental, acompanhando a execução de programas de trabalho e avaliando a eficiência e eficácia dos sistemas de controle interno dos órgãos e entidades fiscalizados;”
“Art. 92. As auditorias e inspeções têm por objetivo verificar a legalidade, legitimidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e economicidade de condutas e de atos administrativos, inclusive quando relacionados à concessão
de subvenções e a renúncias de receitas.”

 ⁹ “Art. 4° […] Parágrafo único. Funciona, junto ao Tribunal, o Ministério Público de Contas, ao qual compete promover a defesa da ordem jurídica, emitindo pareceres e propondo, perante a Corte de Contas, os demais órgãos de controle e a administração, a adoção de medidas protetivas da juridicidade, da probidade e da eficiência da gestão governamental.”
“Art. 5º […] III – realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de gestão ambiental, acompanhando a execução de programas de trabalho e avaliando a eficiência e eficácia dos sistemas de controle interno dos órgãos e entidades fiscalizados;”
“Art. 92. As auditorias e inspeções têm por objetivo verificar a legalidade, legitimidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e economicidade de condutas e de atos administrativos, inclusive quando relacionados à concessão de subvenções e a renúncias de receitas.”