Lei federal determina que haja psicólogos e profissionais de serviço social nas escolas. Foto: Itamar Aguiar/Palácio Piratini
Lei federal determina que haja psicólogos e profissionais de serviço social nas escolas. Foto: Itamar Aguiar/Palácio Piratini

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Os planos de contingência relacionados às medidas preventivas ao vírus da Covid-19 nas escolas estaduais precisarão ser aprovados pelos respectivos Centros de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE) Regional ou Municipal para que as instituições possam receber alunos de forma presencial. A decisão foi tomada pela Justiça após ação do Cpers/Sindicato, que questionou o fato do governo exigir apenas que os planos tivessem sido enviados, mas não necessariamente aprovados, para que se desse o retorno.

A determinação do governo também foi alvo de questionamento da deputada estadual Luciana Genro (PSOL), já que no início de maio um áudio atribuído a uma assessora da 1ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE), que circulou no WhatsApp, instruía os professores a retornarem às aulas presenciais mesmo sem a aprovação dos planos de contingência. A orientação era de que os planos precisavam apenas ter sido enviados aos COEs, e não necessariamente aprovados.

Não é necessário que a escola tenha o plano aprovado. Para que a instituição de ensino tenha seu protocolo de reabertura validado, é indispensável que o plano de contingência tenha sido previamente elaborado e encaminhado. Não fala em aprovação. Então desde que tu tenha encaminhado o plano, a escola já pode abrir e receber os alunos. Já é para abrir, não é ‘já pode’. Já DEVE abrir“, colocou a suposta gestora no áudio.

Luciana Genro enviou, no dia 6/05, uma solicitação de investigação à Secretaria Estadual de Educação a respeito do áudio, questionando se as escolas poderiam mesmo reabrir sem o plano ser aprovado e solicitando, caso a autoria se comprove, o afastamento da servidora. O ofício também foi encaminhado à Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, da qual a deputada é membro titular.

A decisão judicial, assinada pelo juiz Cristiano Vilhalba Flores, determina que, para as escolas retornarem de forma presencial, é necessário cumprir os seguintes requisitos: “a elaboração do Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle do Novo Coronavírus – COVID-19, pelo COE-E local; a submissão deste a parecer de aprovação pelos COE-Regional e Municipal; a declaração de conformidade sanitária; o fornecimento dos equipamentos de proteção individuais necessários para garantir a segurança e integridade dos alunos e dos trabalhadores”.

Luciana Genro também enviou ofício à Seduc cobrando que sejam distribuídas máscaras PFF2 aos trabalhadores da educação. Esse equipamento é o considerado mais seguro para ser utilizado na prevenção contra o coronavírus, especialmente em ambientes fechados. Relatos de professores apontavam que eles haviam recebido máscaras de pano finas.

Desde o início deste ano a deputada Luciana Genro impulsiona uma campanha por vacina, testagem e protocolos sanitários nas escolas, abrangendo professores, funcionários de escolas, alunos e pais. O mandato lançou um abaixo-assinado em defesa destas medidas, que pode ser acessado neste link: https://educacao.lucianagenro.com.br.