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A deputada estadual Luciana Genro (PSOL) protocolou na última sexta-feira (16) na Assembleia Legislativa o projeto de lei 96/2021, que determina a distribuição gratuita e sem controle de fornecimento de absorventes íntimos para todas as pessoas reclusas que menstruam. A proposta ainda prevê que o Estado possa promover iniciativas de fomento e incentivo a projetos de produção dos absorventes reutilizáveis pelas próprias usuárias.

O projeto coloca, nos marcos da legislação estadual, os absorventes como item de higiene dentro do que já é previsto pelo art. 12, da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que determina, de forma genérica, o “fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas” às pessoas presas. Os absorventes seriam distribuídos de acordo com a demanda de cada pessoa presa, em regime socioeducativo ou em cumprimento de medida de segurança.

Para Luciana Genro, a medida irá garantir um direito básico às apenadas. “Já visitei presídios femininos no nosso estado, conversei com as detentas e pude constatar as dificuldades que esta população enfrenta no acesso aos cuidados com sua própria saúde e questões de higiene básica, como é o caso da garantia de absorventes. Este projeto vem para auxiliar no combate a este problema”, disse a deputada.

Absorvente de pano produzido pela marca Herself. Foto: Herself/ Divulgação

De acordo com levantamento realizado pela Herself, negócio de impacto social que produz soluções tecnológicas, acessíveis e seguras para a menstruação, o sistema prisional do Rio Grande do Sul atualmente conta com 2113 mulheres em situação de privação de liberdade, das quais 80% estão em idade fértil. Integrantes da Herself – que além de produzir calcinhas e biquínis tecnológicos para menstruação também promove educação menstrual – foram as proponentes do projeto, trazendo a sugestão a Luciana Genro. Em 2020, também a partir de diálogo com a empresa, o coletivo Direito Pra Todas e o movimento Girl Up, a deputada já havia proposto o PL Menstruação Sem Tabu, que prevê a distribuição de absorventes para mulheres em situação de vulnerabilidade e nas escolas – além da inclusão do item na cesta básica.

A nova proposta, além de ser específica para detentas, também se diferencia por prever a produção dos absorventes reutilizáveis pelas próprias mulheres privadas de liberdade. O custo médio de produção de um absorvente fabricado internamente com novos materiais tecnológicos é de R$ 2,45. Segundo dados apresentados pela Herself, com essa produção interna, em nove meses poderia ser resolvida a situação de pobreza menstrual no Estado dentro dos institutos penais e, a partir de então, começar a produzir para as escolas da rede pública, SUS, cesta básica e abrigos de crianças em vulnerabilidade.

Confira a íntegra do projeto:

Projeto de Lei n.º 96/2021
Deputada Luciana Genro


Dispõe sobre a distribuição gratuita e
sem controle de fornecimento de
absorventes íntimos, para todas as
pessoas reclusas que menstruam, de
acordo com a demanda de cada pessoa
presa, em regime socioeducativo ou em
cumprimento de medida de segurança.

Art. 1º. Fica assegurada, nos estabelecimentos penitenciários, socioeducativos ou de cumprimento de medidas de segurança do Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao art. 12, da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a distribuição gratuita e sem controle de fornecimento de absorventes íntimos, de acordo com a demanda de cada pessoa presa, em regime socioeducativo ou em cumprimento de medida de segurança.

Art 2º. É direito das pessoas que menstruam, recolhidas ou internadas nos estabelecimentos mencionados no art. 1º, optarem por absorventes íntimos reutilizáveis.

Parágrafo único. A solicitação de absorventes íntimos é opcional, realizada mediante procedimento acessível a ser regulamentado.

Art. 3°. Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Estado autorizado a promover iniciativas de fomento e incentivo a projetos de produção dos absorventes reutilizáveis pelas próprias usuárias, preferencialmente por meio de cooperativas ou outros agrupamentos afins.

§ 1º. A produção oriunda desses projetos deverá ser utilizada prioritariamente para atender a demanda interna dos estabelecimentos descritos no art. 1º.

§ 2º. A participação na produção deverá ser voluntária e obedecer à legislação pertinente.

Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênios com os Municípios e União, bem como com organismos financiadores de políticas públicas, para fins dos objetivos da presente Lei.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 16 de abril de 2021.
Deputada Luciana Genro.


Confira a justificativa do projeto:

JUSTIFICATIVA


De acordo com levantamento realizado pela Herself, o sistema prisional do Rio Grande do Sul atualmente conta com 2113 mulheres em situação de privação de liberdade, das quais 80% estão em idade fértil.

A “pobreza menstrual” é a condição de diversas mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e social, que não têm acesso a banheiros, saneamento básico e a protetores menstruais como os absorventes descartáveis, o que as leva a recorrerem a métodos inseguros, como papel higiênico, folhas de jornal, folhas de árvore, ou mesmo miolo de pão. Tal situação é ainda mais gravosa dentro dos presídios e estabelecimentos socioeducacionais do Estado, uma vez que nem sempre o Poder Público consegue suprir a demanda necessária.

Ainda, de acordo com Izete Bagolin, doutora em economia e professora de pós-graduação da PUCRS, se uma família com renda de até R$ 145 tem apenas uma mulher em período menstrual, “ela gasta em torno de 12 a 15% do valor da renda total – equivalente a linha de pobreza – apenas em absorventes. Se calcularmos o uso de oito absorventes por dia, cinco dias na semana, ao final de um dia são em média R$ 4,80, o que representaria anualmente quase dois meses do Bolsa Família em absorvente para uma única mulher”¹.
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O custo médio de produção de um absorvente fabricado internamente com novos materiais tecnológicos é de R$ 2,45. Segundo dados apresentados, em nove meses poderia ser resolvida a situação de pobreza menstrual no Estado dentro dos institutos penais e, a partir de então, começar a produzir para as escolas da rede pública, SUS, cesta básica e abrigos de crianças em vulnerabilidade.

Pelas razões expostas, apresento esta nova proposta para a apreciação dos colegas.

Sala das Sessões, em 16 de abril de 2021.

Deputada Luciana Genro.

¹ https://www.modefica.com.br/pobreza-menstrual-herself/#.YFzWba9KjIU