Os trabalhadores da saúde de Porto Alegre garantiram na Justiça o direito de receberem equipamentos de proteção individual (EPIs) contra o coronavírus. A decisão foi tomada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em ação movida pela Associação dos Servidores do HPS e pelo Sindicato dos Enfermeiros do RS. A peça foi elaborada pelo escritório de advocacia Paese, Ferreira.
A decisão da Justiça reconhece o direito dos servidores da saúde envolvidos na assistência e cuidados dos pacientes suspeitos ou portadores da infecção da COVID-19 ao recebimento de EPI’s adequados. A sentença contempla os profissionais em exercício no HPS, HMIPV, SAMU, Pronto-Atendimentos (PACS) e Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e determina o recebimento de EPI’s adequados ao nível de biossegurança 4 (macacões descartáveis, óculos e protetor facial, luvas nitrílicas, toucas, propés e aventais descartáveis resistentes), em conformidade com as recomendações da ANVISA.
A Justiça ainda determina que o município de Porto Alegre forneça tais equipamentos imediatamente, inclusive disponibilizando o a realização de testes para detecção precoce da doença a todos os servidores sintomáticos ou suspeitos, promovendo a realocação dos servidores do grupo de risco em setores sem atendimento ao público e, inexistindo tais locais, providenciando o seu afastamento do serviço, sem prejuízo da remuneração.
A Procuradoria-Geral do Município já foi intimada da decisão. A ASHPS e o SERGS mantêm-se atentas para as devidas cobranças de cumprimento da ordem judicial.