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A deputada estadual Luciana Genro (PSOL) apresentou oito das 29 emendas que tramitam junto à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na Assembleia Legislativa, sendo a parlamentar com maior número de propostas protocoladas ao projeto. As emendas do PSOL buscam dar ao Estado mecanismos de aumentar sua receita sem criação ou reajuste de impostos.

A Assembleia deve votar no início de julho a LDO (PL 239/2019). A medida, enviada pelo governador Eduardo Leite (PSDB), estabelece as prioridades na aplicação dos recursos públicos em 2020 e orienta o governo na gestão da arrecadação de impostos, nos investimentos e nas despesas correntes para o próximo ano.

“A crise do Rio Grande do Sul é uma crise de receita. Pelo menos R$ 25 bilhões deixam de ingressar nos cofres públicos todos os anos. É praticamente o valor do orçamento de educação, saúde e segurança somados, que chega a R$ 24,1 bilhões. Nossas emendas à LDO criam mecanismos para que o Estado resgate uma parte destes recursos, além de estabelecer ferramentas de transparência na gestão e de determinar prioridade ao pagamento dos servidores”, disse a deputada.

A estimativa de R$ 25 bilhões a que se refere Luciana Genro dizem respeito ao que o Rio Grande do Sul deixa de arrecadar todos os anos por conta da Lei Kandir (cerca de R$ 4 bilhões), da sonegação de impostos (cerca de R$ 8 bilhões), do pagamento da dívida com a União (cerca de R$ 4 bilhões) e da desoneração fiscal a empresas (cerca de R$ 9 bilhões). Os números são baseados em cálculos oficiais de órgãos públicos e estudos de sindicatos ligados a técnicos de categorias da Receita e da Fazenda estaduais.

Luciana Genro protocolou emendas que determinam maior rigor no combate à sonegação, congelamento dos gastos com a dívida pública e auditoria desses contratos, transparência nas desonerações fiscais e no ordenamento de despesas, prioridade ao pagamento dos salários dos servidores públicos e necessidade de se levar em conta desigualdades sociais e de gênero na elaboração dos orçamentos dos poderes estaduais.

Confira as emendas apresentadas por Luciana Genro à LDO:

  • Emenda 4: Autoriza correção salarial dos servidores
    A maioria das categorias do funcionalismo público gaúcho está com seus salários congelados há muitos anos. A emenda 4 determina que os gastos com pessoal sejam reajustados em 3% – referentes ao crescimento vegetativo da folha de pagamento – e em 3,75%, corrigindo a inflação do último ano, de acordo com a variação do IPCA acumulado em 2018. O mandato considera essencial não só a correção dos salários, mas o seu aumento, de modo que apoiará também a Emenda nº 1, apresentada pelos servidores do Judiciário e do Ministério Público.
  • Emenda 5: Congelamento do pagamento da dívida pública
    A LDO apresentada pelo governo Leite congela a aplicação de recursos públicos em todas as áreas do orçamento, menos para o pagamento de juros e encargos da dívida e para a amortização da dívida. A emenda 5 congela estes dois itens de despesas, exigindo que a política do governo de restrição de crescimento orçamentário atinja igualmente a todas as esferas do orçamento público.
  • Emenda 22: Receitas para pagamento do funcionalismo
    A LDO enviada pelo governo determina que as receitas próprias, não vinculadas, das autarquias e fundações do Estado deverão ser destinadas prioritariamente ao pagamento da dívida pública. A emenda 22 inverte as prioridades, determinando que estas receitas – de órgãos como Fepam e Detran – sejam direcionadas em primeiro lugar ao pagamento do salário dos servidores públicos. Somente em 2018 o Detran repassou ao Tesouro do Estado R$ 555 milhões.
  • Emenda 23: Auditoria da dívida pública
    A proposta acrescenta um artigo na LDO, o artigo 48, determinando que durante o ano de 2020 seja realizada uma auditoria da dívida pública do Estado, com ampla participação da sociedade civil, no âmbito da Secretaria da Fazenda, de modo a propiciar o exame e avaliação o processo de endividamento do Rio Grande do Sul, no período compreendido entre o ano de 1970 e o final do exercício de 2019.
  • Emenda 24: Transparência no ordenamento de despesas
    O orçamento estadual é constituído de rubricas que especificam os gastos a serem aplicados. A emenda 24 determina que cada rubrica seja acompanhada pela respectiva informação a respeito de qual funcionário público será o responsável por executar o ordenamento desta despesa, possibilitando assim maior controle social sobre a aplicação dos recursos públicos.
  • Emenda 25: Transparência nos dados de isenção fiscal
    A proposta determina que o governo apresente, para elaboração do orçamento, seis demonstrativos contendo informações a respeito das desonerações de impostos, especialmente as concedidas às grandes empresas. Os dados exigidos devem ser discriminados por tipo de atividade econômica, porte da pessoa jurídica beneficiada, finalidade da isenção e estimativa de empregos e de arrecadação gerados com o benefício. Os demonstrativos exigidos pela emenda não violam o sigilo fiscal imposto às desonerações, pois colocam as empresas em grandes grupos de informações. Somente a partir dos dados solicitados é que seria possível compreender se as desonerações concedidas estão ou não se revertendo em geração de emprego e aumento de arrecadação, que são a sua finalidade.
  • Emenda 26: Combate à sonegação de impostos
    O artigo 15 da LDO determina três prioridades na aplicação de investimentos do Estado: obras em andamento, projetos financiados por agências de fomento e programas definidos por consultas populares. A emenda 26 cria uma nova prioridade: investimento em programas e ações de modernização dos processos de enfrentamento da sonegação fiscal. Em 2018 a sonegação de impostos resultou em prejuízo de R$ 9 bilhões aos cofres estaduais, segundo estimativa calculada pelo Sindicato dos Técnicos Tributários da Receita Estadual.
  • Emenda 27: Combate às desigualdades
    A proposta estabelece que a elaboração dos orçamentos de todos os poderes públicos deverá levar em conta a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades, especialmente as decorrentes de discriminações motivadas em classe, raça/etnia, sexo/gênero, orientação sexual, identidade de gênero, deficiências, entre outras.