'Relatório Aldo Rebelo' altera tendência da lei ambiental no Brasil
'Relatório Aldo Rebelo' altera tendência da lei ambiental no Brasil

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A aprovação do “relatório Aldo Rebelo” pode reverter uma tendência histórica de liderança jurídica mundial do Brasil quanto a questões ambientais. Ainda no período imperial teve início o processo de edificação das leis florestais brasileiras, quando em 1605 foi editada norma que instituía condições para o corte do pau-brasil, árvore nobre da Mata Atlântica e primeira a adquirir grande valor comercial, seguida do mogno e outras. Desde então o país vem avançando na legislação, apesar dos muitos desrespeitos e complacências dos sucessivos governos. Hoje, o substitutivo do Código Florestal aprovado reduz a proteção e anistia infrações penais ambientais.

Em pleno século XXI e diante da evidência trágica do aquecimento global e sucessivos desastres ambientais, a Comissão Especial do Código Florestal propõe que a legislação ambiental brasileira sofra fragilizações contundentes nos mecanismos de proteção florestal, ao ambiente e à sociedade, revogando e reformando dispositivos centrais para áreas florestais nativas de preservação permanente, reservas legais e bacias hidrográficas.

Os conflitos relativos à apropriação dos recursos da natureza são o centro das polêmicas em relação ao Código Florestal. O ambiente natural pode servir para o benefício coletivo e gerações futuras ou ser utilizado exclusivamente a serviço de determinada lógica de produção de mercadoria e valor. A preponderância da visão do setor ruralista no substitutivo aprovado na comissão demonstra esse desequilíbrio.

O Brasil sempre apresentou tendência de avançar na proteção ambiental, em consonância com os cenários e dinâmicas científicas modernas de conhecimento do homem sobre os fenômenos climáticos e esgotamento dos recursos. A realidade inconteste do aquecimento global foi ignorada pelo substitutivo aprovado e a tendência brasileira de aumentar a proteção ao meio ambiente diante de novas descobertas científicas, escalas riscos e impactos ambientais foi alterada, visto que, o substitutivo propõe diminuir a proteção a florestas e águas em diversos aspectos.

A clara redução da proteção ambiental proposta pelo substitutivo no Código Florestal caracteriza uma reversão da tradição jurídica ambiental do país. Isso fica explícito na redução de 30 para 15 metros nas faixas de APP nas margens das bacias hidrográficas, na retirada da proteção aos topos de morro (mesmo com tantas tragédias ocasionadas por deslizamentos de terra), no fracionamento do poder de gestão ambiental ao descentralizar para estados e municípios e ZEEs locais, fim da proteção especial das regiões de várzea e outras medidas temerárias.

O Congresso Nacional e o Brasil devem entender a dimensão da complexidade ambiental da pós-modernidade e avançar na proteção ao ambiente e aos recursos da natureza. A condição de maior país mega-diverso do planeta Terra e a Amazônia aumentam a responsabilidade e o desafio. As bancadas do PSOL na Câmara dos Deputados e no Senado Federal se posicionam contrárias a qualquer modificação no Código Florestal pautada pelas proposições aprovadas na Comissão Especial. Estamos ao lado dos pequenos produtores rurais, das populações tradicionais, indígenas, extrativistas e de todos que querem um Brasil soberano, desenvolvido e preservado.

Bancada do PSOL na Câmara dos Deputados: Ivan Valente (PSOL/SP); Luciana Genro (PSOL/RS); Chico Alencar (PSOL/RJ)

Artigo publicado no Jornal da Câmara