A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou proposta que submete ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) os cartórios de notas e de registro de títulos e documentos. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Paes Landim ao Projeto de Lei 4330/08, do deputado Tadeu Filippelli, que limitava os valores cobrados pelos cartórios no registro civil de caixas escolares, grêmios estudantis e associações de pais e mestres.
A deputada Luciana Genro é relatora, e defendeu a proposta. Segundo ela, o projeto não traz implicações para o Orçamento da União e trata de um tema de grande relevância social.
O texto, além de manter as propostas do projeto original, proibe a cobrança de taxas de analfabetos, pobres, agricultores familiares e pessoas com mais de 60 anos. Também exige a publicação de balanços dos cartórios em jornais de grande circulação e estabelece que o Conselho Nacional de Justiça definirá a política de preços dos cartórios.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara