Ficha Limpa abrangerá condenações antigas
Ficha Limpa abrangerá condenações antigas

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Por 6 votos contra 1, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta quinta-feira, 17, que políticos condenados antes da aprovação da Lei 135/2010, conhecida como Ficha Limpa, podem ser barrados nas eleições de outubro. Sancionado pelo presidente Lula em 4 de junho, o texto passou a valer a partir da publicação no Diário Oficial, no dia 7.

Um ponto da decisão surpreendeu até mesmo juristas e deve ser discutido na própria corte eleitoral ou até no Supremo Tribunal Federal. Os ministros definiram que a nova lei pode agravar condenações impostas a políticos antes da edição da lei. Isso diz respeito, por exemplo, a governadores que tiveram os mandatos cassados, foram considerados inelegíveis por três anos e querem ser candidatos em outubro.

Na semana passada, o TSE já havia definido que as restrições impostas pela nova lei aplicam-se à corrida eleitoral deste ano. Nesta quinta, deu respostas aos questionamentos sobre se a lei é válida para processos em tramitação, mesmo os iniciados antes de sua vigência, e se ela pode retroagir para tornar mais rígidas punições já decididas.

Inelegibilidade não é pena

Reunidos no plenário comandado por Ricardo Lewandowski, os sete magistrados entenderam que tanto as condenações decididas antes quanto após a entrada em vigor da lei serão consideradas na hora de conceder os registros de candidaturas. A análise será feita pelos juízes eleitorais.

A maioria seguiu o voto do relator, Arnaldo Versiani. Ele entendeu que o princípio constitucional segundo o qual a nova lei não poderia retroagir para prejudicar alguém não se aplica neste caso, já que não se trata de matéria penal. “Inelegibilidade não é pena, quando se trata de inelegibilidade ninguém está sendo considerado culpado”, afirmou, em seu voto.

O comandante do TSE concordou. “A lei teve em mira proteger e homenagear valores constitucionais que servem de arrimo ao próprio regime republicano e complementa o rol de direitos e garantias da Carta Magna (Constituição Federal de 1988)”, disse Lewandowski. “Trata-se de fazer uma ponderação de valores, entre a presunção da inocência e a proteção à probidade administrativa e à moralidade eleitoral, que são fundamentos do regime republicano.” Marco Aurélio Mello foi o único a votar de forma contrária ao relator.


Fonte: veja.com