É vasta a jurisprudência do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos no que diz respeito a considerar as leis de “auto-anistia” incompatíveis com os compromissos assumidos pelos países com o Sistema. Elas impedem que perpetradores de graves violações aos direitos humanos sejam julgado e punidos. A obrigação de trazer à justiça e punir os perpetradores de graves violações dos direitos humanos, como expressão do direito à garantia, é suportada em lei:
No artigo 2 º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos,no artigo 1 º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, na Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes (artigos 4 º, 5 º e 7 º), na Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (artigos 1 º e 6 º), nos artigos I e IV da Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas. A jurisprudência também é vasta
neste sentido. Apenas para exemplificar, no acordão do dia 14 de março de 2001, processo Barrios Altos x Perú, a Corte Interamericana de Direitos Humanos é peremptória:
“São inadmissíveis disposições de anistia, prescrição e o estabelecimento de excludentes de responsabilidade que pretendam impedir a investigação e sanção dos responsáveis pelas violações graves de direitos humanos, tais como a tortura, as execuções sumárias, extralegais ou arbitrárias e as desaparições forçadas, todas elas proibidas por contrariar direitos inderrogáveis reconhecidos pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos”.
Mesmo assim o Brasil defendeu, sexta feira, a sua Lei de anistia perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, instância de direito internacional acionada por familiares de vítimas da ditadura militar. O embaixador brasileiro em San José, Tadeu Valadares, que representa Brasília na audiência disse que a lei de anistia foi produto de “um pacto nacional” que permitiu a redemocratização e a reconciliação da sociedade brasileira, e sua revogação é um risco para a estabilidade do país.
ABSURDO!! Pacto? Em plena ditadura, com o congresso amordaçado, a oposição cassada e presa? Quem fez este pacto? E mais, que risco há para estabilidade? Por acaso os militares tem força para dar um golpe e tomar o poder? É muita covardia ter medo de um bando de saudosistas da ditadura que hoje vestem pijama, pois nem a maioria das FFAA estaria favorável a um golpe hoje. Até por que os que cometeram violações e poderiam ser processados não são a maioria de hoje.
A Corte também ouviu o testemunho de Laura Petit da Silva, cuja irmã Lúcia foi executada em 1972 e cujos restos só foram encontrados em 1996.Laura relatou que, durante os 24 anos que durou a busca de sua irmã, “não houve qualquer disposição de colaborar por parte de nenhum agente do Estado”.
Os parentes das vítimas são representados pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL). A diretora executiva do CEJIL, Viviana Krsticevic, criticou a falta de cooperação das autoridades e tribunais brasileiros e recordou que as resoluções da ONU e a jurisprudência de tribunais internacionais foram claras a respeito das leis de anistia que não podem ser alegadas como razão para não investigar o paradeiro de desaparecidos políticos.
A Corte emitirá uma sentença em um prazo ainda não estabelecido mas considerando a sua jurisprudência é certo que o Brasil será condenado.