O Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/2008, de autoria da deputada federal Luciana Genro, regulamenta o Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto na Constituição Federal de 1988, porém jamais implementado. Nesta semana, o relator na CCJ – Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Regis de Oliveira (PSC/SP), divulgou seu parecer favorável à proposta. Segundo ele, “a intenção da autora é louvável e se justifica em nome de um sistema tributário mais justo”.
Segundo o Atlas da Exclusão Social (organizado pelo economista Márcio Pochmann), as 5 mil famílias mais ricas do Brasil (0,001%) têm patrimônio correspondente a 42% do PIB, dispondo cada uma, em média, de R$ 138 milhões. Ao mesmo tempo, a carga tributária brasileira incide principalmente sobre o consumo dos mais pobres.
Assim, Luciana propôs a tributação das grandes fortunas a partir de R$ 2 milhões, a uma alíquota de 1%, que chega a 5% para patrimônio maior que R$ 50 milhões. A base de cálculo do imposto é o valor do conjunto dos bens que compõem a fortuna, diminuído das obrigações pecuniárias do contribuinte.
O PLP 277 faz parte da proposta de Reforma Tributária do PSOL, alternativa à apresentada pelo governo no início de 2008. O PLP se encontrava até o final do ano passado sem ser votado pela Comissão de Finanças e Tributação, até que o deputado Geraldinho (suplente de Luciana) apresentou requerimento para que o projeto fosse encaminhado à próxima comissão (no caso, a CCJ) devido à expiração do prazo regimental sem apreciação.
Após a votação pela CCJ, o projeto deve ser votado pelo plenário da Câmara, e posteriormente, pelo Senado.