LDO é aprovada, mantendo política de ajuste fiscal e pagamento da dívida
LDO é aprovada, mantendo política de ajuste fiscal e pagamento da dívida

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PSOL apresentou emenda que zerava o superávit primário

O Congresso Nacional aprovou a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010. O PSOL não apoiou a proposta apresentada, principalmente, devido à rejeição da emenda do partido que visava a alterar o pilar da atual política econômica – por meio da eliminação do superávit primário. Um relatório técnico do PSOL aponta também outros pontos inaceitáveis contidos na LDO, como as limitações ao aumento do salário mínimo e às despesas correntes primárias.

A análise do Projeto de Lei 7/2009 foi elaborada pelo assessor econômico, Rodrigo Ávila. Leia abaixo a íntegra do relatório:

1 – Manutenção do Ajuste Fiscal e diretrizes gerais para o Orçamento de 2010

Em seu parecer, o relator, deputado Wellington Roberto (PR/PB) manteve os pressupostos básicos da proposta do Executivo, de superávit primário de 3,3% do PIB em 2010, rejeitando a emenda do PSOL* (ao art. 2º) que zerava o superávit. Portanto, o relatório mantém a política de ajuste fiscal, que visa em primeiro lugar ao pagamento da dívida. Esse superávit corresponderá a R$ 111 bilhões, considerando União, estados e municípios, valor correspondente a cerca de duas vezes todos os gastos federais com saúde previstos para 2009.

A única concessão do relator em relação ao superávit primário foi permitir que as obras do PAC, no montante de até R$ 22,5 bilhões, não sejam contabilizadas como gasto, para fins de cálculo do superávit primário (caput do art. 3º). Ou seja: na prática, o superávit poderá cair 0,7% do PIB, chegando, portanto, a 2,6% do PIB, caso esses R$ 22,5 bilhões sejam realmente empregados em obras do PAC. Cabe ressaltar que, ainda assim, tal queda do superávit não pode ser comemorada, uma vez que 2,6% do PIB é o exato valor imposto pelo acordo com o FMI em 1998.

As ações do PAC foram também colocadas como prioritárias no orçamento de 2010, no caput do Art. 4º. Porém, é importante ressaltar que importantes movimentos sociais têm criticado muitas obras do PAC, tais como a transposição do Rio São Francisco, as usinas do Rio Madeira, as rodovias na Amazônia etc, pois privilegiam poucos e poderosos grupos econômicos (notadamente primário-exportadores) em detrimento do meio ambiente e das populações afetadas.

Não se confirmou a afirmação anterior do relator, de que inseriria em seu relatório um corte linear de 30% nas despesas de custeio e investimentos. Porém, o relator introduziu no artigo 11, VII a previsão de que “a mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2010 conterá medidas adotadas para o controle das despesas correntes primárias, classificadas como obrigatórias ou discricionárias, destacando-se, dentre elas, as com diárias, passagens, locomoção e publicidade.”

Dessa forma, abre-se a possibilidade de que sejam tomadas medidas para se limitar quase todos os tipos de gasto social, mesmo aqueles obrigatórios (previdência, assistência social, gastos com servidores), já que esses estão incluídos dentro das “receitas correntes primárias”.

Além do mais, num primeiro momento o relator chegou a introduzir grave prejuízo à saúde pública (art. 51, §1º, I), ao permitir a inclusão, no cálculo da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde (em cumprimento à Emenda Constitucional 29), das dotações aos hospitais universitários até o montante de R$ 480 milhões. Portanto, na prática, o governo poderia reduzir o gasto em saúde em 2010 nesse montante. Somente depois de muita pressão o relator aceitou retirar esse dispositivo do texto da LDO.

Porém, permanece o problema de falta de recursos para a saúde em 2010, pois essa área social deve receber, no mínimo, o mesmo percentual do PIB do ano anterior. Como em 2009 o PIB terá crescimento próximo a zero, a saúde terá um piso de recursos muito pequeno no ano que vem.

2 – Emendas do PSOL

Conforme já citado anteriormente, foi rejeitada pelo relator a principal emenda do PSOL, que visava a anular um dos pilares da política econômica neoliberal, ou seja, o superávit primário. Porém, o relator chegou a acatar total ou parcialmente algumas emendas do PSOL, tanto ao texto da Lei, como ao Anexo I (Prioridades e Metas).

Foi acatada pelo relator a importante emenda da deputada Luciana Genro, de número 19820007, ao caput do artigo 4º da LDO, que prioriza ações que promovam a igualdade de gênero e étnico-racial ou atendam a pessoas com deficiência. Esse caput também incluiu como prioridade ações que promovam a redução do desemprego, resultado da aprovação parcial das emendas número 19820008 e 19820009, também de Luciana, que reivindicavam contrapartidas sociais (manutenção de empregos, novas contratações ou aumentos salariais) a empresas, principalmente aquelas auxiliadas com recursos públicos, em meio à crise econômica.

Por outro lado, o relator rejeitou duas importantes emendas ao texto da Lei, propostas pela deputada. Uma delas, de número 19820012, reivindicava mais transparência sobre os constantes contingenciamentos (ou seja, cortes) de gastos sociais, obrigando cada órgão a divulgar detalhadamente quais programas e ações seriam prejudicadas. A outra, de número 19820010, obrigava o Poder Executivo a publicar e avaliar o cumprimento de metas sociais para o período de 2010 a 2012.

Ou seja: o governo não quer ao menos dar transparência sobre os cortes orçamentários nem sequer avaliar o cumprimento das metas sociais.

No que se refere às emendas ao Anexo I (Metas e Prioridades), foram acatadas parcialmente algumas emendas do PSOL, conforme quadro a seguir:

Autor (a)

Ação

Unidade de medida

Meta pleiteada na emenda

Meta acatada pelo relator

Luciana Genro

19820001

Capacitação de Profissionais para Atendimento a Mulheres em Situação de Violência

Pessoas capacitadas

15.000

6.136

19820002

Implantação de Serviços de Atenção à Saúde da Mulher Vítima de Violência

Unidade instalada

100

1,82

19820003

Incorporação dos Direitos Sexuais e Reprodutivos nas Políticas de Saúde

Políticas implementadas

5

2,3

19820004

Qualificação Social e Profissional de Trabalhadoras Domésticas e outras Populações em Situação de Alta Vulnerabilidade

Trabalhador qualificado

6.500.000

500

19820005

Apoio a Iniciativas de Prevenção à Violência contra as Mulheres

Iniciativa apoiada

88

19,27

José Nery

25720002

Apoio à Aquisição de Equipamentos para a Rede Pública de Educação Infantil

Escola equipada

2.332

44

25720004

Concessão de Bolsa de Incentivo à Formação de Professores para a Educação Básica

Bolsa concedida

90.000

500

25720005

Apoio à Reestruturação da Rede Física Pública da Educação Básica

Escola apoiada

3.224

2

O relator introduziu dispositivo (art. 4º, §3º) que prevê que as ações discriminadas nesse anexo de metas e prioridades sejam poupadas dos contingenciamentos. Porém, o próprio relator colocou no texto que isso ocorrerá “sempre que possível”, ou seja, permitindo a não-execução das ações priorizadas.

3 – Outros aspectos prejudiciais do relatório:

Art. 4º, §2º – Foram priorizadas as ações relativas à Copa de 2014. Importante ressaltar, neste ponto, que tais ações deverão ser fiscalizadas com rigor, para que não se repita o ocorrido nas ações destinadas ao Panamericano de 2007, ocorrido no Rio de Janeiro, quando a urgência das obras justificou diversas dispensas de licitação e outras irregularidades.

Art. 7º, §7º – Esse parágrafo, constante da proposta inicial do Executivo, foi excluído pelo relator, impedindo que as ações do PAC sejam discriminadas separadamente no SIAFI, prejudicando a transparência da execução do PAC. Tal medida pode ter relação com a necessidade de ocultar a eventual não-execução das despesas do PAC, para impedir críticas à ministra Dilma Roussef em 2010, ano eleitoral. No art. 100, XIII, o relator garante ao Congresso Nacional o acesso ao “Sistema de Monitoramento do Programa de Aceleração do Crescimento – SISPAC”, mas não detalha como seria esse sistema.

Art. 9º, §2º e arts. 94 a 102 – Estes itens foram alterados pelo relator, que assim retirou do Tribunal de Contas da União a prerrogativa de definir quais obras e serviços contêm indícios de irregularidades graves. Tal definição seria feita pelo Congresso, em audiências com as empresas executoras das obras ou serviços, o que é temerário.

Art. 51, I – Define o índice de aumento real do salário mínimo como equivalente à taxa de variação real do PIB de dois anos anteriores, ou segundo outra sistemática que venha a ser estabelecida em legislação superveniente (ou seja, o PL 1/2007, a ser votado pela Câmara, que também estabelece a mesma sistemática). Dessa forma, o salário mínimo passaria dos atuais R$ 465 para R$ 506,5 em 2010.

Neste ponto, cabe ressaltar que, mesmo se considerarmos um suposto crescimento anual de 5% para as próximas décadas (o que seria impensável, dada a dimensão da atual crise global), ainda assim o salário mínimo levaria 30 anos para se igualar ao mínimo necessário calculado pelo DIEESE, atualmente em R$ 2.046,99, conforme manda o Art. 7º, IV da Constituição (salário mínimo capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social).

Art. 112 – Durante a discussão final da matéria na Comissão de Orçamento, o relator acatou uma flexibilização dos limites máximos para preços de obras, desobrigando que estes tenham de ser menores ou iguais que as médias dos preços constantes no SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil. Pela nova versão do projeto, basta que tais preços sejam praticados “com base” em tal média, o que é temerário.

4 – Orientação do PSOL

Considerando que foi rejeitada a emenda do PSOL que visava a alterar o pilar da atual política econômica – por meio da eliminação do superávit primário – e considerando também outros itens inaceitáveis no relatório, como as limitações ao aumento do salário mínimo e às despesas correntes primárias (enquanto não se impõe limite algum para os gastos com a dívida pública), orientamos voto contrário ao Projeto de Lei nº 07/2009-CN (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010).


*Esta emenda foi apresentada pela deputada Luciana Genro, sob o número 19820006, e pelo senador José Nery, sob o número 25720006.


Fonte: Liderança do PSOL