Eu apoio o voto de Rosa Weber na ADPF proposta pelo PSOL para descriminalizar o aborto

A ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, votou favorável à descriminalização da interrupção da gravidez até doze semanas. O voto é referente à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 proposta pelo PSOL e pela ANIS– Instituto de Bioética ainda em 2017: a primeira sobre o tema ao chegar no STF. A ADPF foi assinada apenas por advogadas mulheres, dentre elas a deputada estadual Luciana Genro, além de Luciana Boiteux, Gabriela Rondon e Sinara Gumieri.

O aborto clandestino é umas das 5 maiores causas de morte materna no Brasil e dados retirados da Pesquisa Nacional de Aborto apontam que uma em cada sete mulheres já realizou um aborto até os 40 anos, das quais 43% tiveram que ser hospitalizadas para finalizar o procedimento. A cada dez interrupções realizadas por mulheres brancas, outras 15 terão sido feitas por mulheres negras no país.

“Não se trata de ser contra ou a favor do aborto, mas de salvar vidas de mulheres que recorrem a abortos clandestinos e correm risco de ser presas e de morrer. Mesmo com a proibição, o aborto é uma realidade. A única diferença é que, com ela, muitas mulheres morrem. Mulheres que podem pagar acessam procedimentos seguros e as pobres, em especial as mulheres negras, recorrem a métodos inseguros que levam à morte. A luta por justiça reprodutiva também é uma luta contra a desigualdade racial e o aborto legal, seguro e gratuito é uma questão de saúde pública. Esse é um grande passo na luta pelos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres,” destacou Luciana Genro.

A Arguição proposta pelo PSOL sustenta que os artigos 124 e 126 do Código Penal, que proíbem o aborto, não são coerentes com a garantia de direitos assegurada pela Constituição e busca que a interrupção da gestação realizada por vontade da mulher até as 12 semanas de gravidez não seja mais crime no Brasil. Neste caso específico, o partido pede que o STF revise os artigos do Código Penal – elaborado na década de 1940 – que criminalizam o aborto sob a perspectiva da Constituição de 1988.

Em voto com mais de 100 páginas, a ministra Rosa Weber defendeu que não cabe ao Supremo se abster de garantir princípios constitucionais diante do que chamou de inércia do Legislativo e pontuou que criminalização do aborto vem de uma época em que as mulheres não eram consideradas sujeitos de direito.

“A dignidade da pessoa humana, a autodeterminação pessoal, a liberdade, a intimidade, os direitos reprodutivos e a igualdade como reconhecimento, transcorridas as sete décadas, impõem-se como parâmetros normativos de controle da validade constitucional da resposta estatal penal”, justificou.

O caso começou a ser julgado no plenário virtual do STF, que é quando os votos são inseridos no sistema eletrônico. Os ministros poderão apresentar seus posicionamentos até o dia 29 de setembro. O Ministro Barroso solicitou que o caso fosse analisado no plenário presencial, suspendendo o julgamento. Atualmente o aborto é autorizado no Brasil somente em três situações: se houver risco de morte
para a mulher por causa da gestação; se a gravidez foi provocada por estupro; se o feto é anencéfalo (sem cérebro).

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