Projeto permite julgamento de torturadores do regime militar
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7430/10, da deputada Luciana Genro (Psol-RS), que altera a Lei da Anistia (6.683/79) para permitir o julgamento dos crimes cometidos por agentes públicos civis ou militares contra pessoas acusadas de atos contra a segurança nacional e a ordem política e social.
Conforme o projeto, a atuação de agentes públicos contra opositores da ditadura não pode ser considerada crime conexo aos crimes políticos cometidos na época e, portanto, não será objeto de anistia.
A proposta, de acordo com a deputada, busca reverter decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contrária à revisão da Lei da Anistia. O STF decidiu que os crimes cometidos por agentes públicos à época podem ser considerados crimes conexos às infrações políticas. Dessa forma, o Tribunal julgou ser impossível processar os agentes de Estado nos crimes contra opositores do regime militar.
Afronta à Constituição
Luciana Genro informou que a proposta apresentada por ela foi elaborada pelo jurista Fábio Konder Comparato, um dos defensores da ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que propôs a revisão da lei. De acordo com o jurista, a interpretação do STF afrontou a Constituição, segundo a qual crimes de tortura não podem ser objeto de graça ou anistia.
“Tenho certeza de que, com a aprovação desta proposta, o Congresso Nacional terá oportunidade de afirmar sua vontade soberana de justiça e paz”, opinou Luciana Genro.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-7430/2010