Em decisão tomada nesta segunda-feira (31), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual contra a deputada estadual Luciana Genro (PSOL). A acusação, motivada por representações da extrema-direita gaúcha, tentava criminalizar o posicionamento da parlamentar em defesa da soberania e dos direitos humanos do povo palestino diante do massacre cometido pelo Estado de Israel na Faixa de Gaza.
Com o resultado, a Justiça gaúcha confirma que criticar a política de guerra de Israel não constitui antissemitismo e está plenamente amparado pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão. A denúncia imputava à parlamentar os supostos crimes de discriminação e apologia ao terrorismo. Ao rejeitar a acusação pelo placar de 18 a 6, a maioria dos desembargadores acolheu a sustentação da defesa, reconhecendo a atipicidade das condutas e a garantia da inviolabilidade do mandato.
O advogado de defesa, Salo de Carvalho, destacou que a denúncia do Ministério Público promovia uma indevida criminalização da política e da liberdade de expressão. O jurista fundamentou que todas as falas da deputada ocorreram estritamente no âmbito de seu mandato e de sua atuação pública, alinhadas a resoluções da ONU, do Vaticano e da diplomacia internacional.
“A denúncia criminaliza a divergência política e o pluralismo de ideias. Todos nós sabemos que isso não cabe numa democracia”, sustentou Carvalho diante dos desembargadores. O advogado demonstrou que a acusação confundia deliberadamente a solidariedade ao povo palestino com apoio a atos de grupos armados: “Há uma clara confusão na denúncia entre a defesa dos direitos do povo palestino e os atos do Hamas, sem qualquer nexo de causalidade com as condutas praticadas pela deputada. A acusação não precisa concordar com o que foi dito, mas a Justiça deve garantir o direito de se dizer. Esse é o pilar da democracia.”
Em seu voto, o Desembargador José Luis John dos Santos, relator do processo, frisou que a imunidade parlamentar assegura que os representantes eleitos participem do debate público sem receio de criminalização. “A denunciada agiu como uma parlamentar no exercício de suas funções representativas, levando as demandas da população ao debate público sobre um tema de relevante interesse coletivo”, sustentou. Santos também enfatizou o papel da própria Assembleia Legislativa: “Se existe um órgão que é a própria essência da democracia, este órgão é o parlamento. E o próprio parlamento, através da Comissão de Ética, concluiu pelo arquivamento por inexistir violação ética.”
Os advogados Salo Carvalho, Lilian Reolon, Breno Zanotelli e Lucia Ertel também relembraram que a representação levada à Comissão de Ética da Assembleia Legislativa já havia sido arquivada, além de ressaltar parecer favorável do Ministério Público Federal no STJ pelo trancamento das investigações.
Celebrando a vitória, Luciana Genro reafirmou que sua postura é fruto de um compromisso histórico com os direitos humanos e a soberania dos povos. A deputada, que possui origens judaicas e familiares mortos no Holocausto nazista, enfatizou a nítida fronteira entre cometer antissemitismo e denunciar os massacres na Faixa de Gaza, onde mais de 73 mil pessoas perderam a vida desde 2023, segundo dados internacionais.
“Essa denúncia, movida por setores da extrema-direita e aceita de forma descabida pelo Ministério Público, tentava transformar em crime a denúncia de um genocídio reconhecido pela própria ONU. A decisão de hoje no Tribunal de Justiça faz justiça à verdade e às liberdades democráticas. Eu jamais cometeria qualquer ato discriminatório, pelo contrário, tenho uma trajetória inteira de combate ao racismo”, declarou a parlamentar.
Com a rejeição da denúncia pelo Tribunal de Justiça, o processo é arquivado no âmbito estadual, garantindo o pleno exercício do mandato da deputada e consolidando a jurisprudência que assegura a imunidade parlamentar e o livre debate político sobre temas internacionais no Rio Grande do Sul.