A Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Sul e a Fundatec convoquem mais 223 candidatos no concurso da Polícia Civil para os cargos de Escrivão e Inspetor. A decisão liminar foi proferida com base na Lei 16.554/2026, de autoria da deputada estadual Luciana Genro (PSOL), que acabou com a eliminação automática de candidatos pela cláusula de barreira. Ficam no certame os candidatos que alcançaram a nota mínima e haviam sido excluídos apenas pelo limite de classificação.
A liminar atende a ação civil pública movida pela UGEIRM, sindicato que representa escrivães, inspetores e investigadores de polícia do Rio Grande do Sul. A juíza Fabiane da Silva Mocellin, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, reconheceu a legislação como direito superveniente e aplicou a norma ao processo.
A decisão determina que o Estado e a Fundatec, no prazo de dez dias, deixem de considerar eliminados os candidatos que atingiram a nota mínima na fase de capacitação intelectual e não foram convocados para o Teste de Aptidão Física apenas pela cláusula de barreira; publiquem edital de retificação criando formalmente o cadastro reserva da etapa; e convoquem os candidatos para um TAF complementar. Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 20 mil, limitada a 30 dias.
A deputada Luciana Genro avalia que a decisão confirma o alcance imediato da lei sobre os concursos que seguem em andamento. “A lei já está em vigor e alcança os concursos que estavam dentro do prazo de validade. Não existe motivo para esperar. Os candidatos que atingiram a nota mínima têm direito a permanecer no certame, e é isso que estamos cobrando dos órgãos responsáveis”, defende a parlamentar.
Para a juíza, com a cláusula de barreira, havia o risco de o certame terminar com menos aprovados do que as 720 vagas ofertadas, o que comprometeria a recomposição do efetivo da Polícia Civil. Como aponta a decisão, a Lei 16.554/2026 criou para esses candidatos o direito subjetivo de não serem eliminados. A norma foi publicada em 21 de julho de 2026 e alcança todos os concursos que estavam dentro do prazo de validade naquela data, em qualquer etapa, homologados ou não.
A liminar também afasta o argumento de que a cláusula de barreira seria intocável por ter sido considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 376. Para a magistrada, o reconhecimento da constitucionalidade não impede que o legislador estadual discipline os efeitos da cláusula para melhorar o aproveitamento dos concursos e garantir a continuidade do serviço público.
Desde a sanção, Luciana Genro vem cobrando a aplicação da nova lei e já encaminhou ofícios a diversos órgãos e secretarias pedindo a retificação da situação dos candidatos atingidos pela regra anterior. O levantamento sobre concursos estaduais em andamento continua, se você participa de algum certame estadual nessa situação, pode procurar o mandato pelo WhatsApp (51) 99287-2901.