Conheça os ritos do impeachment
Conheça os ritos do impeachment

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Crédito: Marco Couto, ALRS

Crédito: Marco Couto, ALRS

A partir da admissibilidade do processo de impeachment, o procurador-geral da Assembleia Legislativa, Fernando Ferreira, explica que a próxima etapa é a leitura dessa decisão em plenário, durante o expediente da sessão seguinte à decisão, portanto na próxima terça-feira, 15. Em seguida, o mesmo é publicado no Diário da Assembleia.

Depois dessa etapa, é eleita uma Comissão Especial pelo Plenário, com 36 integrantes, obedecendo a proporcionalidade das bancadas. A primeira reunião dessa comissão deverá acontecer 48 horas após sua eleição. A comissão elegerá um presidente e um relator, que terá prazo de 10 dias para elaborar seu parecer, no qual indica apenas se a denúncia deve ou não ser objeto de deliberação pela Assembleia Legislativa. “Não fala se condena ou absolve”, observa Ferreira.

O próximo passo é a apreciação do parecer em votação de maioria simples na Comissão. Se o parecer for aprovado, a peça é lida no expediente do Plenário e publicada a íntegra no Diário da Assembleia junto com a denúncia e distribuída cópia aos 55 deputados. Dois dias após a publicação, o mesmo deve ser incluído em primeiro lugar na Ordem do Dia para discussão única. Nessa sessão, cinco deputados de cada partido falam por uma hora e o relator poderá responder após a manifestação dos partidos. Em seguida, deve acontecer a votação nominal no Plenário, sendo exigida maioria simples para a mesma. Se rejeitado, o pedido é arquivado sem entrar no mérito. Caso aprovado, passa para a fase seguinte.

Pronúncia

A partir da aprovação do parecer, o presidente da Assembleia determina a citação da governadora Yeda Crusius. O prazo para a contestação será de 20 dias. Ressurge a Comissão Especial de 36 deputados, agora como órgão de instrução. A Comissão tem liberdade para produzir provas e ouvir testemunhas, mas a governadora não é obrigada a responder ou depor. Terminada a instrução, começam as alegações finais do denunciante e da governadora, cada um com 15 dias de prazo. O relator terá 10 dias para emitir o parecer. Se o parecer for derrotado, é escolhido novo relator. Se aprovado, é publicado no Diário da Assembleia e distribuída cópia aos 55 deputados e incluído na pauta da sessão seguinte.

Haverá então duas discussões no intervalo de 48 horas, em cada uma delas um deputado de cada partido pode falar por uma hora e em seguida é feita a votação nominal sem questões de ordem e encaminhamentos. O quórum deverá ser de no mínimo dois terços dos deputados. Se aprovado o parecer, a governadora é suspensa de suas funções. Ela será intimada pelo primeiro-secretário da casa imediatamente e assume o vice-governador.

Julgamento

O procurador explicou que o Supremo Tribunal Federal entende que deva ser formado um Tribunal Especial de cinco deputados eleitos pelo Plenário, cinco desembargadores sorteados e o presidente do Tribunal de Justiça que dirigirá os trabalhos.

O presidente abre vistas de 48 horas ao denunciante para fazer a acusação e à governadora para fazer o contraditório. Pode ser oferecido rol de testemunhas. Depois, o presidente do Tribunal de Justiça marca a data do julgamento, notifica as partes e intima testemunhas num período de 10 dias.

A governadora não precisa comparecer, podendo ser representada por procuradores. Se a governadora ou seus procuradores não comparecerem na data aprazada o julgamento é suspenso e marcada nova data. O quórum de julgadores será de dois terços.

Depois de verificar se não há impedimentos e suspeições, o presidente do Tribunal de Justiça faz a leitura do processo, a inquirição, reinquirição e contradita de testemunhas. Os debates orais serão em discussão única. O presidente do Tribunal faz o relatório que vai à votação nominal e aberta com quórum de dois terços. Em seguida o presidente do Tribunal de Justiça lavra a sentença, cientifica a governadora e encerra o processo.


por Wálmaro Paz