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| Direitos do consumidor

Após questionamentos feitos pela deputada estadual Luciana Genro (PSOL), a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS (AGERGS) determinou que a CEEE Equatorial está proibida de emitir cobranças retroativas de consumo.

A decisão da Agência confirma que esse tipo de cobrança é irregular quando se trata de unidades que não tinham vínculo contratual com a concessionária. Assim, a CEEE Equatorial deverá suspender imediatamente a emissão de faturas retroativas, cancelar as já emitidas e comprovar o cumprimento da medida. A agência ressaltou que qualquer cobrança dessa natureza não tem respaldo regulatório e só poderia ser feita na Justiça, mediante provas concretas de consumo — nunca de forma unilateral, por meio de faturas retroativas.

Luciana Genro destacou a importância da decisão: “Pessoas que não têm acesso à energia elétrica regularizada não podem ser punidas quando finalmente o serviço chega até elas. É absurdo que sejam cobradas contas altíssimas, com base em estimativas sem nenhuma comprovação”.

Há alguns meses, o mandato da deputada foi procurado por moradores do Conjunto Habitacional Pestano, em Pelotas, que denunciaram graves irregularidades. Segundo os relatos, após a substituição de medidores de energia, a concessionária passou a cobrar retroativamente períodos em que não havia medição efetiva nem contrato regular com os consumidores. Situação semelhante também foi relatada por famílias de periferias de Porto Alegre, que sofreram com cobranças altíssimas baseadas apenas em estimativas.

Em sua cobrança, Luciana Genro ainda destacou que a própria Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) já possui entendimento contrário a esse tipo de prática, reforçando que a cobrança retroativa em situações sem medição ou contrato regular não é autorizada. Agora, com a decisão da AGERGS, consumidores que receberem cobranças podem procurar a ouvidoria da Equatorial, a Defensoria Pública e o Procon.

Agora, a deputada e o vereador Roberto Robaina (PSOL) também pedirão informações para a AGERGS e para a Equatorial acerca de como será feito o ressarcimento dos consumidores que já foram cobrados.