*Artigo de Luciana Genro originalmente publicado no Jornal Pioneiro
Recentemente o jornal Pioneiro noticiou que foram resgatadas 18 pessoas em condições análogas à escravidão na Serra gaúcha. Elas viviam sob vigilância armada, obrigadas a trabalhar em propriedades rurais sem receber salário e tinham seus documentos retidos. Um produtor rural de Flores da Cunha foi identificado como responsável pelo caso noticiado no jornal e vai ter que pagar uma multa de R$ 150 mil. É muito pouco diante de um crime tão bárbaro.
O trabalho escravo precisa ser punido com muito mais rigor, por isso reapresentei na Assembleia Legislativa um projeto de lei que prevê o cancelamento, no registro do ICMS, de empresas flagradas utilizando mão de obra escrava ou infantil. É o PL 50/2021. Meu projeto foi construído em parceria com o Ministério Público do Trabalho.
Se for aprovado, as empresas flagradas utilizando mão de obra escrava ou infantil não poderão mais estar inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS. Com isso, os sócios destas empresas ficarão impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade econômica, ainda que em outro estabelecimento, e serão proibidos de inscrever novas empresas na mesma área de atividade. A proposta ainda amplia a punição para empresas, consideradas por lei como de grande porte, beneficiárias finais do trabalho escravo.
É uma iniciativa que, além de combater a barbárie do trabalho escravo dentro dos limites estreitos que a legislação estadual nos permite, também acaba por zelar por uma concorrência mais justa no mercado. Afinal as empresas que se beneficiam de trabalho escravo estão em patamar desleal de disputa, pois obviamente conseguem reduzir seus custos a partir da brutal exploração de seus trabalhadores, submetidos a condições análogas à escravização.
A Assembleia precisa adotar todos os instrumentos possíveis pela legislação estadual para imprimir o mais duro combate à barbárie que é o trabalho escravo e infantil.
Luciana Genro
Advogada e Deputada Estadual (PSOL)
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