Por Luciana Genro
Passadas as eleições, o governo decidiu desenterrar o PLC 5/2020, que aumenta a contribuição previdenciária dos militares estaduais. Com o pedido de urgência feito por Leite, o projeto trancará a pauta da Assembleia a partir de 19 de dezembro, podendo ser votado pouco antes do Natal. Brigadianos e bombeiros de nível médio podem agradecer ao governador pelo “presente”: mais desconto em seus contracheques, especialmente para os aposentados.
A proposta é extremamente danosa, em especial, para os militares da reserva. De acordo com o texto, um Soldado Nível I inativo perderá em torno de R$ 637,72 mensais, o que significa, sem correção, R$ 82.903,60 em 10 anos. Já um 1º Sargento inativo perderia R$ 650,28 mensais; em 10 anos, sem correção, seriam R$ 84.536,40. As estimativas foram feitas pela Asstbm. Neste link é possível verificar todas as perdas e fazer cálculos individuais de cada situação: https://bit.ly/3lruFDY.
O valor é muito expressivo, pois além de a alíquota aumentar para a maior parte dos militares, os inativos passarão a contribuir sobre todo o valor que supera o salário mínimo, e não mais apenas sobre o valor que ultrapassa do teto do INSS.
O projeto é remanescente do “Pacote do Leite”, como ficou conhecida a reforma administrativa que promoveu pesada desvalorização das carreiras públicas do Estado, em especial as dos servidores de nível médio. À época, o projeto somente não avançou graças à forte mobilização das categorias.
Desde o início denunciamos que, além de imoral, o projeto é inconstitucional, pois é privativo ao Congresso Nacional tratar de previdência dos militares, tanto é que já existe lei federal definindo a alíquota devida. Isso está expresso no artigo 22, XXI, da Constituição Federal; e no artigo 24-C, caput e §§1º e 2º, do Decreto-Lei nº 667/69, na redação dada pela Lei Federal nº 13.954/2019.
Este projeto pode ainda ser derrubado no Supremo, quando for discutido seu mérito. Mas de qualquer forma precisa ser desde já derrotado NO VOTO na Assembleia. Em razão da ilegalidade, chegamos a questionar a sua tramitação judicialmente. Infelizmente, o TJ-RS entendeu que o Estado poderia propor uma alíquota própria. Mas ainda falta uma decisão final do STF. A ACO nº 3.350, que tramita no Supremo e trata do tema, ainda não foi definitivamente julgada.
Na Assembleia, a batalha continua. E eu estou ao lado dos trabalhadores.