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Luciana Genro tomou posse na Assembleia Legislativa 24 anos após seu primeiro mandato como deputada estadual. Foto: Evandro Oliveira/ Agência ALRS

A deputada estadual Luciana Genro, do PSOL, apresentou, em seu primeiro dia de mandato na Assembleia Legislativa, um pedido para a criação de uma comissão LGBT, a realização de uma sessão especial dedicada à memória de Marielle Franco, vereadora do PSOL assassinada no Rio de Janeiro, e protolocou 31 projetos de lei.

As medidas foram protocoladas na manhã desta sexta-feira, 1º de fevereiro. A deputada tomou posse na quinta-feira, 31 de janeiro, 24 anos após assumir seu primeiro mandato na Assembleia Legislativa.

“Volto com o compromisso ainda maior por causa da conjuntura política atual, e certamente com mais disposição para lutar em defesa dos direitos do povo”, destacou Luciana Genro.

Os projetos de lei abordam a criação de comitês para fiscalizar as isenções de impostos concedidas pelo Estado, uma auditoria da dívida pública com a União, uma educação sem censura e sem discriminação, proteção ao meio ambiente, aos animais, a garantia de direitos a mulheres, e a familiares de apenados do sistema prisional.

Um dos projetos proíbe fogos de artifício com ruído, atendendo a um pedido para proteger quem mais sofre com o barulho que são os idosos, os portadores de autismo, as crianças e os animais. Já existe legislação similar em municípios do país – nenhuma no RS -, mas é importante ter uma regulação estadual por causa da propagação do som por quilômetros.

Outro projeto prevê a instalação de um sistema de coleta, armazenamento e utilização de águas pluviais para prédios públicos, industriais ou outras edificações privadas com três ou mais pavimentos. A proposta propõe a reutilização da água para funções como irrigação, limpeza de calçadas, veículos e equipamentos em geral e sistemas de combate a incêndios, entre outros.

Além da Comissão Especial para Análise da Violência Contra a População LGBT, as pautas da comunidade LGBT também estão contempladas nas propostas. Um dos projetos é o da “Escola Livre de Discriminação por Orientação Sexual e Gênero”, com o objetivo de tornar o ambiente escolar um espaço de inclusão e sem qualquer discriminação e ofensas à população LGBT, além de combater a LGBTfobia nas escolas. Outros dois estabelecem a criação de um canal de denúncias online e da tipificação de discriminação praticada também nos ambientes virtuais e de comunicação televisiva, impressa e radiofônica e o registro da identidade de gênero, nome social e orientação sexual em boletins de ocorrência e termos circunstanciados.

“A comissão servirá para levantarmos dados de violência contra essa comunidade. Hoje em dia há somente um grupo na Bahia que estuda esses dados, ainda distantes da realidade porque não há uma organização maior sobre essas estatísticas e nem o desenvolvimento de políticas públicas para combater esse tipo de violência”, explica Luciana.

Além de projetos de autoria própria, Luciana Genro reapresenta e atualiza medidas que haviam sido propostas pelos ex-deputados Pedro Ruas e Manuela D’Ávila na legislatura anterior – muitos construídos em conjunto com a própria parlamentar, na época em que era coordenadora da Bancada do PSOL na Assembleia, cargo agora exercido por Ruas.

No caso da homenagem a Marielle, se aprovada, a solenidade ocorrerá no dia 14 de março, quando a morte de Marielle e Anderson Gomes, seu motorista, completará um ano.

“A homenagem para Marielle marca nossa incansável luta por Justiça contra essa brutalidade, ainda sem esclarecimento e que a cada dia ganha capítulos assustadores, mas ainda sem apontar quem mandou matar e porque mataram Marielle”, destaca a deputada.

Posse como deputada estadual

Trabalho e cidadania

No âmbito trabalhista e também da inclusão, a deputada Luciana Genro propôs o projeto que institui isenção para empresas que ofereceram vagas para candidatos autodeclarados negros e indígenas. Pela lei, devem ser reservadas 15% das vagas de trabalho oferecidas por empresas que tenham mais de 100 empregados e gozam de incentivos fiscais oferecidos pelo Estado.

Para garantir a dignidade dos familiares de detidos em estabelecimentos prisionais, um dos projetos quer proibir a revista vexatória e limitar o tempo de espera para a revista de visitantes. Atualmente, os familiares – na sua maioria formada por mães e companheiras dos apenados – são revistadas de maneira constrangedora e o projeto propõe que não ocorra o desnudamento parcial nem total dessas mulheres.

Além disso, o tempo de visita muitas vezes ocupa mais de um turno do dia, impossibilitando que as familiares mantenham uma rotina de trabalho, aumentando ainda mais a vulnerabilidade social a qual já estão expostas. Por isso, o projeto de lei propõe um tempo de espera máximo de uma hora e meia, tempo calculado já levando em conta todas as precariedades do sistema prisional.

Os 31 projetos

Comitê da Auditoria da Dívida do Estado: cria o Comitê Técnico de Auditoria da Dívida do Estado do Rio Grande do Sul, órgão vinculado à Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa. A proposta prevê uma auditoria da dívida do Estado, que técnicos já apontaram que está paga desde 2013 e que a União deveria R$ 8 bilhões ao RS. A ideia da comissão é avaliar as negociações e posteriormente os demais processos de endividamento do Estado do RS.

Comitê de Auditoria das Desonerações Fiscais: cria o Comitê de Auditoria das Desonerações Fiscais do Estado do Rio Grande do Sul, órgão também vinculado à Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa. O objetivo é examinar as desonerações fiscais concedidas no Estado do RS, especialmente os casos em que empresários multimilionários são beneficiados com benefícios e não geram tantas vagas de empresa quando poderiam.

Transparência dos benefícios fiscais: Cria critérios para concessão e manutenção de benefícios fiscais do Estado do Rio Grande do Sul, dando  transparência aos benefícios e suas contrapartidas.

Veda desonerações fiscais: Veda a concessão de desonerações fiscais enquanto perdurar o déficit fiscal no Estado do Rio Grande do Sul.

Prevenção da Violência contra a Mulher: Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, de placas informativas com o número da Central de Atendimento à Mulher, Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher (Disque 180)”

Lista de espera da saúde: Dispõe sobre a publicação, em sítio eletrônico da Secretaria Estadual da Saúde, das listas dos pacientes que aguardam por consultas, exames e intervenções cirúrgicas nos estabelecimentos da rede pública de saúde do Estado do Rio Grande do Sul ou conveniados

Isenção em dívidas para servidores com salário parcelado: concede isenção temporária, enquanto perdurar o parcelamento de salários dos servidores estaduais, de juros, multas e taxas de atraso de pagamentos, quanto dívidas com o Banrisul, CEEE e CORSAN.

Boletins de ocorrência para LGBTs: dispõe sobre o estabelecimento dos parâmetros para a inclusão dos itens “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “nome social” nos boletins de ocorrência – B.O.s – e nos Termos Circunstanciados – T.C.s – emitidos por autoridades policiais do Estado do Rio Grande do Sul.

Escola Livre de Discriminação: institui o Programa “Escola Livre de Discriminação por Orientação Sexual e Gênero” na rede estadual de ensino público do Rio Grande do Sul, com o objetivo de tornar o ambiente escolar um espaço de inclusão, debate e acolhimento a todo e qualquer participante da comunidade escolar, sem qualquer discriminação à população LGBT, além de combater a LGBTfobia nas escolas.

Aprimorar mecanismos de combate à discriminação LGBT: altera a Lei n.º 11.872, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a promoção e reconhecimento da liberdade de orientação, prática, manifestação, identidade, preferência sexual e dá outras providências.

Estende direitos de servidores públicos a casais homoafetivos: propõe alterações sobre o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, estendendo as licenças à gestante, à adotante e à paternidade, para os casais homoafetivos.

Educação sem censura: Institui, no âmbito do sistema estadual de ensino, o “Programa Escola sem Censura”, que garante aos educadores e estudantes a livre manifestação do saber e do conhecimento.

Armazenamento e reutilização de água da chuva: dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de sistema de coleta, armazenamento e utilização de águas pluviais e servidas em edificações públicas, industriais e privadas com mais de três pavimentos no Estado do Rio Grande do Sul.

Transparência nas planilhas de ônibus: Dispõe sobre a divulgação de planilhas de custos das empresas e consórcios de empresas que operam o transporte coletivo rodoviário urbano, interurbano e rural em todos os municípios do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Veda benefícios e incentivos a empresas cujos sócios tenham realizado doações eleitorais: veda a concessão de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de entidades ou órgãos públicos a empresas cujos sócios controladores, ou com participação societária acima de 10% (dez por cento) do capital social, tenham realizado doações financeiras a candidatos, coligações ou partidos no Estado do Rio Grande do Sul.

Mães no cárcere: proíbe a revista vexatória nos estabelecimentos prisionais e dá outras providências.

Isenção para cotas raciais e indígenas em empresas: Dispõe sobre as políticas de ações afirmativas destinadas a candidatos autodeclarados negros e indígenas em vagas de trabalho ofertadas em empresas privadas que recebam incentivos fiscais do Estado do Rio Grande do Sul.

Inclui famílias de baixa renda ameaçadas ou vítimas de remoção forçada no programa de habitação social: altera a Lei no 13.017, de 24 de julho de 2008, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social – SEHIS -, o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS – e o Conselho Gestor do FEHIS.

Isenção de passagem intermunicipal para egressos do sistema prisional: Trata de segurança pública, concedendo uma passagem no transporte público rodoviário intermunicipal, para que o egresso do sistema prisional volte para seu domicílio.

Oportunidade para egressos do sistema prisional e adolescentes infratores: Cria o Programa Estadual de Oportunidade de Empregos para Egressos do Sistema Prisional e Adolescentes Infratores, no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

Vítimas da violência: altera a redação da Lei n. 11.314, de 20 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a proteção, auxílio e assistência às vítimas de violência e dá outras providências, ampliando o rol de pessoas protegidas.

Impede manutenção de empresas com trabalho infantil: as empresas que empregarem mão-de-obra infantil terão cassada a eficácia da sua inscrição no cadastro de contribuintes do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), sem prejuízo das penas previstas em legislação própria.

Estende proteção de acidentados da iniciativa privada para os do Serviço Público: regulamentação e sistematização das medidas a serem tomadas em caso de acidente de serviço sofrido por servidor público, bem como quanto à forma de elaboração da CAS – Comunicação de Acidente de Serviço.

Taxa de serviços diversos: propõe alterações na Lei 14.179/12, que define a isenção de taxas para documentos apenas em caso de roubo. O atual projeto amplia a isenção para vítimas de crimes como extorsão, extorsão mediante sequestro, sequestro relâmpago, incêndio doloso, furto.

Proíbe que negativados em crédito sejam excluídos de processos seletivos: proíbe que pessoas negativadas em órgãos de proteção ou cadastros de restrição ao crédito sejam excluídas de processos seletivos com vistas à admissão em vagas no mercado de trabalho e dá outras providências.

Segurança e saúde no trabalho para agentes da Segurança Pública: institui o Programa de Segurança e Saúde no Trabalho dos Agentes de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul. É de interesse do Estado a criação e manutenção de um programa que pense de forma permanente e eficaz formas de manter os servidores da segurança pública com saúde. Investir no treinamento e qualidade de vida desses trabalhadores é investir no segmento com um todo, visto que são estes os agentes que atuam na linha de frente para garantir a segurança dos cidadãos

Câmeras de vídeo: dispõe sobre a instalação de câmeras de vídeo e áudio nas viaturas e em uniformes de servidores que sirvam às áreas de Segurança Pública e Defesa Civil.

CIPA no serviço público: Dispõe sobre a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, no âmbito da administração direta, das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, assim como nos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, em atendimento ao disposto no artigo 39, § 3o, da Constituição Federal e no artigo 29, inciso XII, da Constituição Estadual, e dá providências.

Proibição de fogos de artifício com ruído: proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Exige que órgãos escolares se manifestem sobre fechamento das unidades: antes do fechamento das escolas, deverão se manifestar o Conselho Estadual de Educação e a Associação de Pais de Alunos.

Cria moção da ALRS: A Assembleia Legislativa não possui, como em outros parlamentos Brasil afora, entre as proposições, a moção. A moção é um instrumento bastante comum nos regimentos internos dos parlamentos, e uma forma de manifestação da opinião majoritária quanto a determinada posição ou manifestação.