Por Luciana Genro
Circula na internet uma notícia informando que a Islândia seria o primeiro país a proibir a desigualdade salarial entre homens e mulheres, a partir de uma lei aprovada no dia 1 de janeiro deste ano. Esta informação não é verdadeira, pois a Constituição de 1988 já prevê, no Brasil, a proibição deste tipo de desigualdade. O Inciso XXX do Artigo 7º é claro ao estabelecer a “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil” no país.
O que a Islândia fez, e isso deve ser celebrado, foi regulamentar esta proibição através de uma lei que estipule penalidades a quem descumpri-la e crie um sistema de fiscalização. É algo muito semelhante ao projeto de lei que apresentei em 2010, quando era deputada federal. O PL 7016/2010 prevê que as empresas que concederem um salário inferior a mulheres nas mesmas funções que homens “serão punidas com o pagamento, à funcionária, de valor equivalente a dez vezes a diferença acumulada praticada, devidamente atualizada monetariamente, além das contribuições previdenciárias correspondentes”.
Além disso, meu projeto determina que a Receita Federal e o Ministério do Trabalho elaborem um sistema eletrônico de fiscalização da igualdade salarial entre homens e mulheres nas empresas. Infelizmente, em um Congresso dominado por homens conservadores, esta iniciativa acabou não sendo aprovada e foi arquivada. Ainda hoje o Brasil carece de um sistema eficaz de fiscalização deste dispositivo constitucional e de uma legislação que estabeleça claramente as penalidades por seu descumprimento.
Veja o projeto na íntegra