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Para assegurar o reconhecimento e o respeito às religiões de matriz africana, a deputada estadual Luciana Genro (PSOL) apresentou o Projeto de Lei nº 452/2025, que reconhece o casamento religioso celebrado conforme os ritos de crenças como Umbanda e Candomblé, e garante que essas uniões possam ser registradas no cartório sem discriminação. A proposta está aguardando distribuição na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.

“O que esse projeto enfrenta é uma realidade recorrente vivida pelo povo de terreiro: recusas injustificadas em cartórios, baseadas em exigências que não existem na lei, como CNPJ do templo ou registros formais da autoridade religiosa. Argumentamos que esse tipo de prática é discriminatória e afirmamos que babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo e demais lideranças reconhecidas por suas comunidades são autoridades religiosas legítimas”, explica a parlamentar.

A proposta reconhece o casamento religioso afro-brasileiro como um ato legítimo do ponto de vista religioso, social e cultural, reafirmando princípios constitucionais como a liberdade religiosa, a dignidade da pessoa humana e a igualdade entre crenças. Ou seja, não cria um novo tipo de casamento civil. Assim como acontece com outras religiões, o casamento realizado no terreiro continua sendo um casamento religioso, que pode depois ser levado ao cartório para virar casamento civil, seguindo as regras já previstas na legislação federal.

A proposta se inspira em legislação semelhante já aprovada no estado do Rio de Janeiro, onde uma lei garante o mesmo reconhecimento aos casamentos realizados em ritos de religiões de matriz africana. A experiência fluminense reforça que é possível assegurar igualdade de direitos sem ferir o Estado laico, fortalecendo o respeito à diversidade religiosa.

O que muda?

Na prática, hoje, casamentos celebrados por igrejas e religiões historicamente reconhecidas pelo Estado costumam ter seus documentos aceitos pelos cartórios sem maiores dificuldades. Padres, pastores e outras autoridades religiosas raramente precisam “provar” que são líderes religiosos ou que seus templos estão regularizados para que o casamento seja registrado.

Já casais que se casam em terreiros frequentemente enfrentam obstáculos que não estão previstos em lei, como a exigência de CNPJ do templo, estatuto registrado ou comprovação formal da autoridade religiosa. O PL 452/2025 busca corrigir essa desigualdade, deixando explícito que o termo de casamento emitido por lideranças tradicionais de matriz africana é documento válido para fins de registro civil, vedando interpretações subjetivas e práticas discriminatórias por parte dos cartórios.

Para Luciana Genro, o projeto reafirma o dever do poder público de tratar todas as expressões de fé com igualdade. “Não se trata de criar privilégio, mas de garantir que o povo de terreiro tenha os mesmos direitos que qualquer outra religião já tem na prática. É um passo importante no enfrentamento ao racismo religioso e na valorização das tradições afro-brasileiras”, conclui a deputada.