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O Batuque Gaúcho e o Toque de Tambor, manifestações religiosas ligadas às religiões de matriz africana no Rio Grande do Sul, poderão ser reconhecidos oficialmente como parte do Patrimônio Cultural Imaterial do estado. A deputada estadual Luciana Genro (PSOL) protocolou dois Projetos de Lei que propõem esse reconhecimento, reforçando a relevância dessas expressões na história e cultura gaúcha. 

O PL 200/2025 propõe o reconhecimento do Batuque Gaúcho, expressão religiosa ancestral de matriz africana enraizada na cultura rio-grandense desde o século XVIII. Essa prática, consolidada por meio das casas e terreiros espalhados pelo Estado, foi responsável por tornar o Rio Grande do Sul, segundo o IBGE de 2010, a unidade federativa com maior percentual de adeptos de religiões afro-brasileiras, à frente da Bahia e do Rio de Janeiro.

“A história do nosso estado é também uma história de axé, resistência e espiritualidade negra. O reconhecimento do Batuque como patrimônio cultural é um passo fundamental na valorização da identidade afro-gaúcha, além de um ato de justiça histórica com uma das importantes manifestações culturais e religiosas do nosso povo”, afirma a deputada.

A deputada também apresentou o PL 197/2025, que reconhece o Toque de Tambor como patrimônio imaterial. Muito mais do que instrumento musical, o tambor é linguagem sagrada nos rituais afro-religiosos, veículo de comunicação com os orixás e elemento essencial das celebrações espirituais no Estado. O projeto valoriza também os saberes tradicionais sobre a construção, afinação e execução dos toques que atravessam gerações.

“O som do tambor não é só música: é oração, é identidade, é memória e história viva! Ao proteger legalmente essa prática, protegemos também os saberes dessa comunidade e combatemos o apagamento cultural. Estes projetos são um reconhecimento simbólico que visam fortalecer o combate ao racismo estrutural e reafirmar que a cultura negra é, sim, parte essencial da identidade do nosso estado,” destaca Luciana Genro. 

Ambas as propostas seguem os trâmites legais para que os bens culturais sejam registrados no respectivo Livro de Registro do Patrimônio Imaterial pelo órgão estadual competente, conforme estabelece a legislação vigente.

Confira os projetos na íntegra: