Com o objetivo de acabar com a cláusula de barreira recorrente em concursos públicos, a deputada Luciana Genro (PSOL) protocolou na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul projeto de lei (PL 52/2024) para garantir que os candidatos que obtiverem nota mínima sejam considerados aprovados, permanecendo em cadastro reserva. Em muitos editais, há a previsão de uma porcentagem que limita o número de candidatos aprovados habilitados a passar para a etapa seguinte, mesmo quando obtêm a nota prevista.
A medida é válida para todas as etapas ou provas dos concursos (por exemplo, provas objetivas, físicas, de títulos). A demanda foi trazida por candidatos que prestaram o último concurso da Secretaria Estadual de Educação (Seduc) do Rio Grande do Sul e que foram aprovados em todas as etapas, mas desclassificados devido à determinação de que apenas certa porcentagem seria classificado. Manter no cadastro reserva estes candidatos permitiria que o Estado tenha uma lista de pessoas habilitadas a ingressar na carreira ao longo dos anos, reduzindo a necessidade de novos concursos.
“No caso da Seduc, o governo inclusive anunciou que pretende fazer um novo concurso cerca de um ano depois do anterior. Enquanto isso, há muitos candidatos que foram muito bem colocados neste concurso e não poderão assumir. Pelo princípio da economicidade, não haveria motivo para se realizar um novo certame”, afirma Luciana Genro.
Outros estados já adotaram determinações semelhantes. No o Distrito Federal há a Lei Distrital nº 6488/20 que trata do tema, e, em Minas Gerais, tramita o Projeto de Lei 3537/22, de autoria do Dep. Antônio Arantes, que serviram de base para a proposição.