A Lei 16.038, de autoria da deputada estadual Luciana Genro (PSOL) que regulamenta o direito ao adiamento da realização da prova física em casos de gravidez ou estado de puerpério havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa no mês passado, agora foi sancionada pelo governo e já está em vigor. Assim, fica permitido que no dia da prova, se a candidata ao concurso público estiver grávida ou tiver parido há menos de 60 dias, ela terá direito a pedir uma nova data.
A proposta altera a Lei nº 15.266, que dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. O projeto de lei de número 201/2023 foi aprovado por unanimidade no Plenário do Legislativo e agora segue para a sanção do governador.
“Essa lei vai garantir a isonomia para mulheres gestantes e lactantes, que ficam extremamente prejudicadas para prestar a prova física”, pontuou a deputada Luciana Genro na tribuna.
A Lei também garante o direito às mulheres lactantes, que ainda estão no período do puerpério, que é uma situação de fragilidade física. A nova data da prova física dessas mulheres será decidida pela Administração, de acordo com emenda aprovada ao projeto.
É fundamental garantir o direito das mulheres grávidas ou puérperas que estão prestando concurso e a aprovação desse projeto representa um grande avanço.