Fachada do local onde fica o Centro de Controle de Zooneses de Viamão. Foto: Google Street View.
Fachada do local onde fica o Centro de Controle de Zooneses de Viamão. Foto: Google Street View.

| Direitos Animais

Os animais do Centro de Zoonoses de Viamão estariam vivendo em situação extremamente precária, sem receber atendimento veterinário e em situação desesperadora, segundo relatos recebidos pela deputada Luciana Genro (PSOL). Em um vídeo divulgado nas redes sociais, uma protetora afirma que os animais são “apenas jogados” e que um cachorro teria ficado cego devido à falta de tratamento. A deputada está acionando o Ministério Público e cobrando a prefeitura a respeito da situação, questionando que ações estão sendo tomadas para garantir a qualidade de vida dos animais que residem no centro e quais foram os valores de orçamento dedicados ao serviço nos últimos anos.

Segundo relatos, há 4 meses o local foi interditado, mas diante da falta de ação do poder público em retirar os animais de lá, os protetores da cidade recolheram do local os 20 animais que lá viviam. No vídeo, afirmam que atualmente são 5 animais que estão no local, sem serem vacinados e castrados, em situação “ainda pior” do que a anterior.

No ofício enviado ao Executivo de Viamão, a deputada destaca ainda que a demanda não é recente, pois, ainda em 2013, já havia denúncias nas redes sociais acerca das condições do local. O pedido de explicações foi feito com base na Lei de Acesso à Informação e solicita que a prefeitura confirme a veracidade ou aponte os elementos que não procedem no vídeo divulgado sobre a situação.

A deputada também enviou uma notícia de fato ao Ministério Público, relatando as denúncias sobre o Centro de Zoonoses à Promotoria de Justiça Criminal de Viamão e solicitando que o MP tome as providências cabíveis. “Estou pedindo que o órgão avalie se a prefeitura de Viamão não estaria cometendo crime de maus tratos aos animais”, comenta.

Luciana Genro tem atuado na proteção animal, sendo autora da lei que proíbe fogos de artifício com barulho, os quais fazem muito mal para muitos animais, como cachorros e pássaros. O mandato tem um compromisso com a causa animal e atua no apoio e parceria com a ONG Cão da Guarda e o projeto PAS. “Nossa luta em defesa da causa animal é um compromisso que não abrimos mão. No caso de Viamão, é uma tragédia o que está sendo denunciado. Precisamos que a prefeitura responda imediatamente se essa situação desesperadora se confirma e que medidas estão sendo tomadas”, afirma Luciana Genro.

Confira o vídeo que foi enviado à deputada, em que uma protetora de Viamão denuncia a situação:

View this post on Instagram

Uma publicação compartilhada por Projeto Raça Pra Quê (@racapraque)

Confira a íntegra da notícia de fato enviada ao Ministério Público:

EXMO(A) SR(A). PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA CRIMINAL DA COMARCA DE VIAMÃO/RS

Objeto: Notícia de fato referente à possível prática, em tese, de crime ambiental. Incidência: art. 32, da Lei no. 9.605/1998.
Representado: Prefeitura Municipal de Viamão, esta sob CNPJ n. 88.000.914/0001-01 e endereço na Avenida Júlio de Castilhos, no. 01 – Bairro Centro – CEP 94.475-000, em Viamão/RS.

LUCIANA KREBS GENRO, já qualificada no formulário que acompanha a notícia de fato, vem respeitosamente perante V. Exa relatar os seguintes fatos, que podem ensejar a atuação do Ministério Público.

  1. O mandato parlamentar estadual, representado pela signatária, recebeu denúncias de que, no Centro de Controle de Zoonoses Viamão, CNES no 9455515, os animais estariam vivendo em situação extremamente precária e sem receber o tratamento e atendimentos veterinários necessários para a sua saúde. De acordo com os relatos, acompanhados por uma série de vídeos publicados nas redes sociais, a situação é desesperadora. Devido à gravidade, os protetores chegaram a se organizar para acolher mais de 20 animais que viviam no local.
  2. De acordo com as informações, pode-se cogitar que o representado cometeu (e talvez ainda esteja cometendo), em tese, o crime de maus-tratos a animais domésticos, tipificado na Lei no. 9.605/19981. Por essa razão, deve ser avaliada a devida responsabilização e, desde já, a tomada de medidas cautelares para afastar o eventual dano em curso.
  3. Em um dos vídeos de denúncia, um coletivo de protetores de animais narra com detalhes as condições indignas em que vivem os animais ali “acolhidos”, sem acesso às áreas externas e em meio à sujeira. Segue, abaixo, cópia da legenda que acompanha o vídeo, cuja íntegra pode ser encontrada no link que segue: https://www.instagram.com/p/CVEB5IPFc8P/²

“[…] Após o local ser interditado e o poder público não agir de forma a retirar os animais, há 4 meses atrás a proteção animal da cidade acolheu mais de 20 animais que viviam em condições desumanas (relembrem no stories o vídeo que postamos na época). Não houve ajuda de nenhum tipo, absolutamente nada! Ficaram lá, com muita dor no nosso peito, 5 animais não castrados e não vacinados (sim, eles são apenas jogados lá). Na última semana a prefeitura em praça pública fez um discurso sobre os tais novos projetos para os animais da cidade, porque é muito difícil direcionar a verba para os locais certos. Hoje voltei lá, a situação dos animais que ficaram estava pior, um deles acabou ficando cego após não receber tratamento adequado, outro tem suspeita de hérnia perianal (idoso) e ainda há um bravio (que normalmente saem de lá e ficam mansos) extremamente machucado nas patas pelo estresse da prisão que está. Para completar, ontem chegou uma fêmea lá, com suspeita de leishmaniose aguardando um teste que a prefeitura realizou, no chão imundo e comendo uma ração de péssima qualidade, como todos. Eu trouxe o cego para um lar temporário, mas depois falaremos disso e a fêmea Está na clínica (já fez o teste rápido e é positiva mesmo). Há pouco tempo solicitamos um canil novo no espaço externo, com espaço adequado, luz solar, casinha e enfim, nada absolutamente nada acontece.”

4. O relato traz não somente indícios de maus tratos, mas também de possível descaso da Prefeitura Municipal de Viamão diante de denúncias que não são recentes. Desde 2013, pelo menos, os protetores expõem a situação extremamente inadequada do local, conforme informações colhidas no seguinte link: https://www.facebook.com/CoisasqueViamaoFalaOficial/photos/a.4249133109278 05/480681162017686/?tn=%2CO*F (acesso disponível na data de protocolo).

“Zoonose de Viamão, um lugar onde deveriam recolher animais necessitados, trata-los, abriga-los e medica-los com o dinheiro da prefeitura. Mas que na verdade está jogado as traças. Fui lá hoje cedo com minha mãe levar ração para aqueles pobres animais, 12 cães que não tem UM papelão pra dormir, passam frio, fome, cheios de sarna. Um verdadeiro depósito de animais. Onde esta nosso tão querido Prefeito? Investindo nosso dinheiro em suas escolas? Até quando os animais de rua serão responsabilidade dos moradores e sem ajuda nenhuma do governo?” (grifei)

5. Insta destacar que, se comprovadas as denúncias, tal conduta implicaria também descumprimento da legislação municipal. Vejamos o que diz a Lei no 4.186/20133³, que dispõe sobre a Política Municipal de Atenção aos Animais, a respeito dos elementos mínimos para o bem estar animal e do que configura maus tratos:

“Art. 13 São considerados elementos fundamentais para o bem estar dos animais de companhia, dentre outros:
a) Espaço físico e ambiente adequado para sua permanência e desenvolvimento.
b) Ambiente livre de riscos evitáveis de acidentes e sofrimento dos animais.
c) Acesso à água potável e alimento sadio e apropriado para cada espécie e tamanho dos animais.
d) Recebimento de assistência veterinária e tratamento nos casos de ferimento ou doença.
e) Ter o afeto e todos os cuidados recomendáveis para o bem estar dos animais.
f) Receber os tratamentos e vacinas indicados pelos órgãos de saúde, meio ambiente e de controle de zoonoses.
g) Evitar o sofrimento e, no caso de inevitável sacrifício, observar as recomendações legais pertinentes.
h) No caso dos animais mortos, ter a destinação determinada pelo Poder Público Municipal.

Art. 14 Constituem práticas de maus tratos aos animais e conduta inadequada dos criadores, possuidores e guardadores de animais, dentre outras:
I – O abandono de animais.
II – Mantê-los em ambientes impróprios ou cujas dimensões sejam insuficientes para seu normal desenvolvimento.
III – Deixar faltar-lhe água e alimento ou que sejam impróprios.
IV – Agredir, ferir ou submeter os animais a tortura ou condições adversas à sua natureza. V – Deixar seus animais em sofrimento sem prestar socorro ou atendimento veterinário, quando for o caso.
VI – Promover o combate entre animais.
VII – outras práticas de condutas que afetem a integridade física do animal.
Parágrafo único. Deixar de promover a vacinação obrigatória ou deixar de informar ao órgão competente a ocorrência de zoonoses, por parte do possuidor dos animais, constitui infração grave, podendo aplicar-se a penalidade em dobro pela omissão.”

6. Em seu art. 30, a referida lei, sancionada pelo prefeito atual, estabelece ainda uma série de penalidades para o descumprimento da legislação – dentre as quais a de submeter “Representação junto ao órgão competente no caso de se considerar existente responsabilidade civil ou criminal”.

Art. 30 Os infratores do disposto nesta lei, sem prejuízo das conseqüências civis e criminais de seus atos, ficam sujeitos às seguintes penalidades:
I – Advertência.
II – Multa.
II – Exigências reparadoras e ou protetivas consoantes à realidade da situação verificada. III – Interdição parcial ou total da atividade ou ambiente de permanência dos animais. IV – Fechamento do estabelecimento.
V – Cassação de autorização do funcionamento.
VI – recolhimento dos animais.
VII – Representação junto ao órgão competente no caso de se considerar existente responsabilidade civil ou criminal.
[…]
§ 2o No caso de maus tratos aos animais responderão solidariamente os possuidores, guardiães ou quem tiver concorrido.

7. Considerando que a fiscalização desta lei é de responsabilidade da mesma pessoa jurídica responsável pelo abrigo ora denunciado, torna-se imprescindível a atuação do Ministério Público, na condição de poder independente e fiscalizador da lei. O art. 129 da Constituição Federal, seguindo essa linha, conferiu ao Ministério Público a função institucional de promover as ações necessárias para a proteção do meio ambiente, o que inclui a proteção dos animais abandonados, apreendidos e sacrificados pelos Centros de Controle de Zoonoses.

8. Considerando a existência de indícios de materialidade e autoria, e levando em conta que os fatos acima narrados podem caracterizar, em tese, crime, nos termos do art. 32, da Lei no. 9.605/1998, submete-se a presente notícia de fato ao Ministério Público para que sejam avaliadas as providências cabíveis.

Em Porto Alegre, 22 de outubro de 2021.
Luciana Genro, Deputada Estadual.

¹ Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1o Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1o-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.


² Perfil Projeto Raça Pra Quê, @racapraque. Publicado em 17 de outubro de 2021.

³ https://leismunicipais.com.br/a1/rs/v/viamao/lei-ordinaria/2013/419/4186/lei-ordinaria-n-4186-2013-cria-a- politica-municipal-de-atencao-aos-animais-e-da-outras-providencias?q=4186


Confira a íntegra do ofício enviado ao prefeito Valdir Bonatto:

Porto Alegre, 20 de outubro de 2021.
Ofício n.º 152/2021-BAN
Objeto: Pedido de informações referente ao Centro de Zoonoses de Viamão


Exmo. Sr. Valdir Bonatto, Prefeito de Viamão:

Este mandato parlamentar recebeu informações de que, no Centro de Zoonoses de Viamão, os animais vivem em situação extremamente precária e sem receber o tratamento e atendimentos veterinários necessários para a sua saúde.

De acordo com os relatos, comprovados por uma série de vídeos publicados nas redes sociais, a situação é desesperadora. Segundo informações, o local teria sido interditado há quatro meses, ocasião em que protetores acolheram mais de 20 animais que viviam em condições degradantes, sem castração e vacinas.

Na última sexta-feira, em nova visita ao local, os protetores identificaram que a condição dos animais ali “acolhidos” estava ainda pior:

“[…] um deles acabou ficando cego após não receber tratamento adequado, outro tem suspeita de hérnia perianal (idoso) e ainda há um bravio (que normalmente saem de lá e ficam mansos) extremamente machucado nas patas pelo estresse da prisão que está. Para completar ontem chegou uma fêmea lá, com suspeita de leishmaniose aguardando um teste que a prefeitura realizou, no chão imundo e comendo uma ração de péssima qualidade, como todos. […] Há pouco tempo solicitamos um canil novo no espaço externo, com espaço adequado, luz solar, casinha e enfim, nada absolutamente nada acontece”.¹

Destacamos que a referida demanda não é recente, pois, ainda em 2013, já havia denúncias nas redes sociais acerca das condições do local².

Diante da grave situação relatada, este mandato parlamentar, comprometido com a defesa dos animais e com o apoio ao trabalho de seus protetores e protetoras, manifesta profunda preocupação com a situação.

Por isso, frente ao relato, solicitamos, nos termos da Lei de Acesso à Informação:

  1. Que informe se os fatos narrados no vídeo constante neste link (https://www.instagram.com/p/CVEB5IPFc8P/) procedem.

    a. Quanto às informações que procedem:
    i. informar que ações, em formato de cronograma, estão sendo executadas para garantir a melhora da qualidade de vida dos animais localizados no referido centro; e
    ii. informar quem são os responsáveis diretos pela execução das ações acima referidas.

    b. Quanto às informações que não procedem, indicar elementos fáticos que desconstruam a narrativa apresentada pelos denunciantes.
  2. Que informe os valores do orçamento efetivamente liquidados direcionados ao referido centro nos exercícios fiscais de 2019, 2020 e 2021, tendo como data base os meses de janeiro a agosto.

Saudações cordiais,
Luciana Genro
Deputada Estadual


¹ https://www.instagram.com/p/CVEB5IPFc8P/
² https://www.facebook.com/CoisasqueViamaoFalaOficial/photos/a.424913310927805/480681162017686/?tn =%2CO*F