Luciana Genro falou sobre a proposta durante a sessão plenária desta terça-feira (15).
Luciana Genro falou sobre a proposta durante a sessão plenária desta terça-feira (15).

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A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, nesta terça-feira (15), o projeto de lei 20/2019, de autoria da deputada Luciana Genro (PSOL), que inclui servidores da segurança pública na legislação que protege vítimas de violência. A proposta modifica a Lei n. 11.314/1999, que dispõe sobre a proteção, auxílio e assistência às vítimas de violência, ampliando o rol de pessoas protegidas, passando a abranger também servidores públicos, civis ou militares, que no exercício da função de agente de segurança pública, sofram lesões físicas ou mentais ou violação de seus direitos e garantias fundamentais.

“A principal inovação é incluir os policiais civis e militares no rol de pessoas que podem estar amparadas pela lei ao sofrerem violência no exercício de sua função de agente da segurança pública. Obviamente policiais vivenciam no dia a dia de suas funções enormes violências, físicas e mentais. Nós temos visto inclusive em proporções tenebrosas o aumento do suicídio dos policiais”, colocou Luciana Genro durante a sessão plenária que aprovou o projeto.

A referida legislação é a que estabelece as disposições elementares para a progressiva consolidação de políticas públicas voltadas às vítimas de violência no estado. Até o momento, já são consideradas vítimas de violência para fins legais:

I – a pessoa que tenha sofrido dano de qualquer natureza, lesões físicas ou mentais, sofrimento psicológico, prejuízo financeiro ou substancial, em detrimento de seus direitos e garantias fundamentais como consequência de ações ou omissões previstas na legislação penal vigente como delitos penais;
II – o cônjuge, companheiro ou companheira da pessoa designada no inciso anterior;
III – o ascendente e o descendente menor de 21 anos, em qualquer grau, ou o parente colateral até o segundo grau, por consanguinidade ou afinidade, que possuam relação de dependência econômica com a pessoa designada no inciso I;
IV – a pessoa que tenha sofrido algum dano ou prejuízo, ao intervir para socorrer a outrem que houver sofrido violência ou estiver em grave perigo de sofrê-la;
V – a testemunha que sofrer ameaça por haver presenciado ou indiretamente tomado conhecimento de atos criminosos e detenha informações necessárias à investigação e apuração dos fatos pelas autoridades competentes e/ou ao processo judicial específico.


O PL20/2019 inclui, como inciso VI:

VI – servidores públicos, civis ou militares, que no exercício da função de agente de segurança pública, sofram lesões físicas ou mentais ou violação de seus direitos e garantias fundamentais.

A proposta de Luciana Genro é a reapresentação integral do Projeto de Lei n. 02/2016, de autoria da ex deputada Manuela d’Ávila. “Uma vez que é dever do Estado garantir aos cidadãos uma vida digna, com efetivação das garantias constitucionais, dentre elas o direito à segurança pública e o acesso à saúde, a alteração se faz importante para garantir o devido auxílio e a assistência às vítimas da violência, sem exceção, trazendo uma melhor qualidade de vida aos cidadãos”, justifica Luciana Genro.

A proposta foi aprovada com 40 votos favoráveis no Plenário da Casa. Anteriormente, o PL havia recebido parecer favorável nas comissões de Constituição e Justiça e Cidadania e Direitos Humanos.