A deputada estadual Luciana Genro (PSOL) enviou na quarta-feira (24/03) um ofício à Superintendência dos Correios no Rio Grande do Sul cobrando o cumprimento, por parte da empresa, do decreto estadual 55.240/2020, que estabelece os protocolos sanitários a serem seguidos neste momento da pandemia. Atendendo a uma denúncia do sindicato dos trabalhadores dos Correios (Sintect/RS), a deputada aponta que a empresa estaria desrespeitando a determinação de operar com apenas 50% de funcionários em suas agências.
Os Correios foram, inclusive, alvo de ação na Justiça por conta do descumprimento das normas sanitárias. O Sintect/RS obteve ganho de causa em uma liminar onde o Judiciário determinou à empresa o cumprimento do decreto. De acordo com o sindicato, a Superintendência regional dos Correios estava contabilizando o número de funcionários afastados e ignorando os terceirizados na hora de estipular o percentual de 50% de trabalhadores presentes nas agências. Na decisão, a Justiça determinou que a empresa contabilize apenas os funcionários que estão aptos ao trabalho e inclua os terceirizados na hora de calcular o percentual.
“Considerando os fatos narrados e o disposto na decisão judicial e no Decreto Estadual no 55.766/2021, SOLICITAMOS PROVIDÊNCIAS no sentido de dar efetivo cumprimento à decisão judicial, garantindo o efetivo determinado de 50% dos trabalhadores, incluindo terceirizados”, pede a deputada no ofício enviado aos Correios.
Leia abaixo a íntegra do ofício:
Ofício n.o 46/2021-BAN
Objeto: Cumprimento de decisão judicial
Ilmo. Sr. Ruben Marcos Machado Arthur, Superintendente Estadual dos Correios:
Este mandato parlamentar foi procurado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (SINTECT/RS) em razão de denúncia de descumprimento de determinação judicial exarada nos autos da Ação Civil Coletiva no 0020179-45.2021.5.04.0013.
O Decreto Estadual no 55.240/2020 determina, em seu artigo 2o que “As medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do território do Estado do Rio Grande do Sul, observarão as normas e medidas sanitárias do Sistema de Distanciamento Controlado estabelecido neste Decreto, com fundamento na Lei Federal no 8.080, de 19 de setembro de 1990”. Além disso, estabelece série de medidas permanentes de prevenção à COVID-19, como a utilização de máscara facial, a adoção de sistemas de escalas, revezamentos e semelhantes, e o distanciamento mínimo de dois metros.
É sabido que, nas últimas semanas, o Estado do Rio Grande do Sul passou para a classificação de bandeira preta, com medidas mais rígidas de prevenção. Nesse novo protocolo adotado, os Correios devem observar a porcentagem de 50% de trabalhadores, conforme publicado pelo Governo do Estado no Modelo de Distanciamento Controlado.
Ocorre que, de acordo com representantes do sindicato, não houve observância de tal medida, uma vez que, para o cálculo de tal porcentagem, a Empresa estaria considerando o número total de empregados, inclusive aqueles afastados (seja por benefício previdenciário, férias, ou trabalho remoto), e desconsiderando os terceirizados. Em razão disso, o SINTECT/RS ajuizou a Ação Civil Coletiva no 0020179-45.2021.5.04.0013, obtendo a seguinte decisão liminar:
DEFIRO PARCIALMENTE, liminarmente, o pedido de tutela de urgência, determinando à demandada ECT – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, no Estado do Rio Grande do Sul,
1) observe que estejam em atividade presencial, em suas agências, o percentual máximo de 50% do efetivo de trabalhadores, inclusive o pessoal terceirizado, com respeito à distância mínima de 2 metros entre as pessoas, em cada um e todos os setores e unidades dos Correios da base representada pelo Sindicato-Autor. Não deverão ser contabilizados nesse percentual os trabalhadores afastados por qualquer motivo, como férias, licenças e afastamentos previstos em lei;
2) interrompa enquanto perdurar vigência da bandeira vermelha ou preta no Estado do Rio Grande do Sul, as convocações de horas extras arbitrárias e para trabalho aos sábados, já a partir deste final de semana (6-3-2021), por configurar inobservância manual de pessoal da empresa, cuja cláusula 7.12 (fl. 10 da peça inicial) condiciona convocações dessa natureza a casos excepcionais e serviços inadiáveis, condições distintas do caso ora tratado. A pandemia, embora in genere excepcionalíssima, não se aplica à espécie normatizada, e a presença de trabalhadores e público nas agências em sábados e em horários ampliados é potencialmente desnecessária, não recomendável e perigosa.
Considerando os fatos narrados e o disposto na decisão judicial e no Decreto Estadual no 55.766/2021, SOLICITAMOS PROVIDÊNCIAS no sentido de dar efetivo cumprimento à decisão judicial, garantindo o efetivo determinado de 50% dos trabalhadores, incluindo terceirizados.
Saudações cordiais,
Luciana Genro
Deputada Estadual